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A OAB – Subseção Eunápolis intervém junto ao TJ/BA para tentar evitar a extinção/desativação das comarcas de Itapebi e Itagimirim

Na tarde de quinta-feira (23/03), o Presidente da OAB – Subseção Eunápolis (Alex Ornelas) acompanhado do Secretário Geral da OAB – Seção BAHIA (Carlos Medaur) estiveram reunidos com a Assessora Especial da Presidencia de Assuntos Institucionais do TJ/BA (Marielza Brandão Franco), momento em que foi protocolizado Ofício nº 125/2017, externando antecipadamente a preocupação institucional com eventual ato do TJ/BA que determine a extinção/ desativação das comarcas de Itapebi e Itagimirim.

O princípio garantidor do amplo acesso à Justiça está consagrado no Texto Constitucional, como direito fundamental, revestido de relevante interesse da sociedade.

A Constituição do Estado da Bahia, em seu art. 121, bem como, a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia – LOJ, em seu art. 20, asseguram aos jurisdicionados deste Estado que em cada Município corresponderá uma Comarca.

Ao invés de ampliar o acesso do cidadão à Justiça, o Tribunal de Justiça da Bahia tem adotado medidas restritivas que tem comprometido substancialmente a garantia constitucional e afetado a eficiência na prestação do serviço público jurisdicional, grande exemplo são várias comarcas do interior do estado sem juízes e com quadro reduzido de servidores.

Não se visualiza qualquer benefício funcional, nem operacional, para o Tribunal de Justiça da Bahia que justifique a extinção/desativação das Comarcas de Itapebi e de Itagimirim, ao contrário, o que prevalece é a supremacia do interesse público pela manutenção das atividades jurisdicionais nas referidas comarcas, certo que a extinção/desativação causará sérios prejuízos de ordem social, econômica e processual aos jurisdicionados, bem como dificultará o exercício da advocacia.

“Espero que o TJ/BA se sensibilize com essa demanda para que não venha adotar medidas de extinção/desativação das Comarcas de Itapebi e Itagimirim, a OAB é manifestamente contrária a qualquer medida restritiva, sendo que é dever do TJ criar condições dignas para ampliar o acesso à Justiça” pontuou Alex Ornelas – Presidente da OAB – Subseção Eunápolis.

 

 

ASCOM DA OAB - BAHIA