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Anuidade 2019: veja como funcionam os descontos progressivos da jovem advocacia

Buscando aperfeiçoar o sistema das anuidades e cobrir a jovem advocacia em todos os seus cinco primeiros anos de profissão, a OAB da Bahia modificou a forma de calcular seus descontos. Até 2017, conforme art. 38, §1º da Resolução CP 007/2016, os descontos eram dados de forma progressiva, de acordo com o ano de exercício da anuidade: 50% de desconto para advogados inscritos no exercício de 2017; 40% para inscritos no exercício de 2016; 30% para execício de 2015 e 25% para exercícios de 2014 e 2013.

A partir de 2018, no entanto, conforme Resolução CP 002/2017, os cálculos passaram a ser feitos de forma proporcional, levando em conta o mês de inserção do profissional na Ordem.

Este ano, por exemplo, além dos descontos já dados aos advogados que se inscreveram em janeiro, para os profissionais que ingressarem a partir de fevereiro em diante, descontos de 50% serão dados ao longo de todo o ano. Para compensar os meses anteriores ao da inscrição, ou seja, os meses não computados nesta primeira anuidade, em 2020, a segunda anuidade terá descontos proporcionais de 50% (referentes aos meses não computados em 2019) e de 40% referentes ao segundo ano de inscrição (2020). Será feita uma média entre os descontos, e assim sucessivamente, conforme tabela abaixo:

1º Ano

50% de desconto

2º Ano

Proporcional de 50% + Proporcional de 40%

3º Ano

Proporcional de 40% + Proporcional de 30%

4º Ano

Proporcional de 30% + Proporcional de 25%

5º Ano

Proporcional de 25% + Proporcional de 25%

6º Ano

Proporcional de 25% + Nenhum Desconto

Para saber mais sobre os descontos e formas de pagamento, acesse o link.