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Comissão de Ensino Jurídico expede Nota Técnica de Preocupação sobre Instrução Normativa

Na sexta-feira, 10 de março, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB-BA aprovou na sessão institucional do Conselho Pleno a expedição da Nota Técnica de Preocupação sobre Instrução Normativa Nº 1 de 23 de fevereiro de 2017, que reabre a possibilidade para as Instituições de Ensino Superior pleitearem novas vagas para o Curso de Direito. O pleito da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/BA é de imediata suspensão dos efeitos da referida Instrução Normativa nº1, até que haja a homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Direito, precedida de Audiências Públicas que promovam uma ampla discussão na sociedade com a OAB, para garantir o aprimoramento e a qualidade nos cursos de Direito. Em março de 2013, o Ministério da Educação firmou acordo de cooperação com a Ordem dos Advogados do Brasil, interrompendo o processo de criação de novos cursos, até que fosse implementado o novo marco regulatório do ensino jurídico. “O MEC, com esta medida unilateral publicada durante o Carnaval e esvaziada de conteúdo programático, pretende romper o pacto firmado com a OAB em 2013? O marco regulatório nem sequer é mencionado na referida Instrução”, questiona Cínzia Barreto de Carvalho, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB da Bahia. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) foram lançados no mercado de trabalho nos últimos tempos, mais de noventa mil bacharéis em Direito por ano, sendo que no ano de 2012 o número chegou próximo de cem mil bacharéis. “O que permite supor uma supersaturação do mercado de trabalho para estes profissionais”, afirma Cínzia. A comunidade jurídica aguarda há quatro anos a implementação de novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de Direito, havendo inúmeras questões que continuam pendentes. “Até a presente data não houve a homologação das referidas diretrizes, muito menos foi ouvida a OAB antes da elaboração da presente Instrução Normativa, que atinge, direta e fortemente, a classe jurídica”, diz Cínzia que salienta que a qualidade dos cursos de Direito vem sendo questionada pela sociedade pela quantidade de cursos oferecidos, e principalmente pelo mau desempenho destes nos indicadores de qualidade disponíveis, como o baixo índice de aprovação nos Exames de Ordem, de desempenho no ENADE e em concursos públicos da área jurídica. O artigo 4º da IN 1/2017 permite que se apresente pedido de autorização já indeferido pelo próprio MEC, sem que tal medida venha acompanhada de qualquer justificativa. “Qual seria a finalidade desta regra? Favorecer a qualidade da educação jurídica no Brasil? Não é o que parece”, finalizou Cínzia. A nota foi encaminhada à Procuradoria da Seccional e ao Conselho Federal para adoção das medidas judiciais cabíveis para garantir a suspensão da referida Instrução Normativa.