Notícias

Condenada por evasão de divisas terá apelação analisada independentemente de prisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso ordenou que o juízo de primeira instância admita recurso de apelação em favor de Mônica Scacalossi Ayrosa, no Habeas Corpus (HC) 98987. Ela foi condenada por participar de uma quadrilha que remetia ilegalmente dinheiro para outros países num esquema que envolvia a contínua evasão de divisas sob cooptação dos agentes públicos que em tese fiscalizariam a operação.

O juiz teria deixado de receber o recurso porque Mônica não foi presa e, por isso, não poderia apelar da sentença. Tal interpretação foi reafirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

A orientação do ministro Peluso segue o entendimento do Plenário da Corte de que o fato de o réu estar foragido ou revel não o impede de participar do processo contra ele e de apresentar sua defesa. Tais restrições estavam previstas nos artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal (CPP), mas o Plenário entendeu em fevereiro que elas iam contra o princípio da ampla defesa do réu e o duplo grau de jurisdição e os dois artigos foram revogados do CPP.

A ordem de prisão de Mônica Ayrosa foi fundamentada na magnitude do montante desviado pela quadrilha ao exterior – cerca de R$ 3,6 milhões –, na sua suposta capacidade de cooptar agentes públicos e na previsão de que suspeitos de crimes praticados em quadrilha ou contra o sistema financeiro devem responder ao processo presos.

MG/LF