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Conselheiro federal pela Bahia propõe que OAB assista advogados em cobrança indevida de multa

Nesta terça-feira (27), durante Sessão do Conselho Pleno, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil respondeu a uma consulta sobre a multa prevista no art. 234 do CPC/2015. De acordo com o dispositivo, havendo retenção de autos o advogado deve ser intimado para devolvê-los em até três dias. Caso não os devolva, deverá lhe ser imposta multa equivalente a meio salário mínimo.
O CFOAB firmou o entendimento de que esta multa deve ser imposta apenas pela própria OAB mediante instalação de processo disciplinar, não podendo ser imposta pelo Poder Judiciário. Tendo em vista que o poder disciplinar sobre os atos praticados no exercício da advocacia é exclusivo da OAB, o conselheiro federal pela OAB-BA Antonio Adonias A. Bastos propôs que a entidade ingresse como assistente especial do advogado caso a multa seja imposta pelo juiz. Fotos: Eugênio Novaes (CFOAB)