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Nota de repúdio à exclusão das religiões de matriz africana no Centro Ecumênico das Olimpíadas 2016

A OAB/BA, por meio da sua Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, manifesta a sua reprovação à decisão proferida pelo Comitê Olímpico Internacional e Comitê Organizador Rio 2016 de não inclusão das religiões de matriz africana no Centro Ecumênico construído para ministração de cerimônias religiosas durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. O MPF apresentou recomendação através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), destacando a importância da consideração das religiões de matriz africana neste momento singular, em que todos os olhos do mundo se voltam para o país, reforçando sua relevância para a construção identitária e cultural brasileira. A recomendação registra, ainda, que tais confissões religiosas se afiguram como alvo majoritário de violência sistemática perpetrada em razão da intolerância religiosa, bem como destaca a importância de que seja preservado o ordenamento jurídico pátrio, protestando pela revisão da decisão em atenção aos artigos 5º, inciso VI e VIII e 215, ambos da Constituição Federal e a Lei Federal nº  12.288/2010, que estabelece o Estatuto da Igualdade Racial, norma que propõe, também, uma nova ordem de direitos para os cidadãos que integram o povo de santo, assegurando, entre outras coisas, a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao Poder Público (art. 6º).  Os episódios de intolerância religiosa são cotidianos em todo o Brasil, mas, numa Olimpíada onde o tema escolhido é “Viva a sua Paixão”, e sendo a religião uma fonte de vida para os seus fiéis, porquanto dê sentido e propósito à sua existência, além se ser caminho para atingir-se a plenitude da dignidade da pessoa, questiona-se a contradição aparente. A possibilidade “outorgada” aos atletas, de terem ministrados cultos de suas religiões no Centro Ecumênico, caso assim reivindiquem, não importa em respeito às idiossincrasias do Estado Brasileiro. A figura do Estado é conhecida como ente composto de, pelo menos, três elementos fundantes: povo, território e soberania. O Estado Democrático de Direito Brasileiro é laico, mas o seu povo, não, necessariamente. A soberania, condição não renunciável e nem delegável, que dá conta do poderio do Estado revela-se gravemente atacada, pois, se por um lado é incogitável autorizar a representação de todas as confissões religiosas existentes no mundo no Centro Inter-Religioso, por certo que os critérios de escolha das religiões a possuírem representação deveriam levar em consideração a legislação vigente no país que sedia os Jogos Olímpicos e suas tradições religiosas. Conforme vastamente evidenciado, a supressão das religiões de matriz africana, nessa conjuntura,  gera inquestionável violação à Constituição e à Lei Federal. Assim sendo, está claro que o critério de maior representatividade religiosa mundial (demográfico), ou mesmo, demanda dos atletas competidores não dá conta de justificar a exclusão das religiões de matriz africana de evento desta natureza, com tamanha abrangência e repercussão. Recusa-se, em verdade, a oportunidade de reafirmar, a partir desta inclusão paritária, os ideais de liberdade, diversidade e fraternidade que também entornam os Jogos Olímpicos. É preciso adicionar o critério da relevância histórica e cultural para o país sede e associá-lo à necessidade de conscientização popular, fomento ao respeito da pluralidade religiosa existente, blindando, via reflexa, a liberdade de crença, consciência e religião. A Ordem dos Advogados do Brasil,  Seccional Bahia, que se encontra instalada em Salvador, primeira capital do Brasil, se insurge contra as violências que comprometem o livre exercício da religião, sejam por ação ou omissão. Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB-BA