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O Presidente da OAB - Subseção Eunápolis apresenta proposição no Colégio de Presidentes para revogação parcial do Provimento n. 06/2016 do TJ - BA

No sábado (19/11), durante o encontro do Colégio de Presidentes da Bahia, o Presidente da OAB - Subseção Eunápolis foi enfático em sua explanação e apresentou proposição para que a OAB/BA intervenha junto a Corregedoria Geral de Justiça/Corregedoria das Comarcas do interior para revogar dispositivo do Provimento n. 06/2016.

O Colégio de Presidentes da OAB - Bahia foi conduzido por Luiz Viana, contou com a participação de Cláudio Lamachia - Presidente da OAB Nacional - oportunidade em que foram relatados os principais problemas enfrentados pela advocacia baiana.

O Provimento n. 06/2016 disciplina acerca dos atos ordinatórios  no âmbito dos cartórios cíveis e criminais do Estado da Bahia.

O dispositivo (art. 1, Inciso III) prevê que após ajuizamento de processo eletrônico deverá "intimar a parte autora para fornecer cópias da inicial em número suficiente para citação da parte ré".

"Entendo que representa um verdadeiro retrocesso, após o ajuizamento de processo eletrônico, o advogado ter que apresentar no cartório cópias impressas da petição inicial como condição de procedibilidade da ação, no mínimo, afronta às diretrizes e princípios da fase dos processos eletrônicos".

Conclui dizendo que "o Poder Judiciário, em todos os momentos, procura transferir a responsabilidade de seus atos para o advogado, não devemos tolerar essas práticas. A advocacia já paga uma conta cara/alta em decorrência de um Judiciário completamente falido e ineficiente, necessita ser reformulado urgentemente" - Alex Ornelas - Presidente da OAB - Subseção Eunápolis.

ASCOM da OAB