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OAB-BA publica nova resolução contra nepotismo


Está proibida a contratação de parentes, até o terceiro grau, de Conselheiros e Diretores no âmbito da Seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB-BA) e da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), em Salvador e nas 31 Subseções, localizadas no interior do Estado.  De acordo com o Artigo 1º da resolução nº 002/2009 de 5 de fevereiro de 2009, formulada pela diretoria executiva da OAB-BA: “Fica proibida a contratação, como empregado, ou nomeação, para cargo ou função remunerada, no âmbito da OAB-BA, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, inclusive até o terceiro grau, de Conselheiros Seccionais e Federais (titulares ou suplentes). Diretores das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), ou de funcionários investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”.

A resolução, baseada nos incisos I, VIII e XVI do art. 58 da Lei Federal nº. 8906/1994; inciso I do art. 64 do Regimento Interno da OAB-BA, art. 155 do Regulamento Geral da OAB, também assegura que “os Setores de Pessoal da Seccional e da CAAB deverão, no prazo de 15 dias, informar à Diretoria Executiva da Seccional os casos que eventualmente desatendam à proibição acima estabelecida, para que esta promova os meios necessários para a efetivação do desligamento daqueles que se enquadrem no estabelecido pelo artigo 1º”.   De acordo com o presidente da Entidade, Saul Quadros, a medida apóia-se na Súmula Vinculante de nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata sobre o tema e regulamenta critérios para a extinção do nepotismo no Poder Judiciário.

A íntegra da resolução foi publicada no Diário Poder Judiciário, no caderno 1, página 93, da edição do último dia 16 de fevereiro.  O texto da resolução também pode ser conferido aqui.