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OAB Bahia obtém liminar que suspende multa processual de R$ 50 mil a advogados em Feira de Santana

Foi determinado ainda o desbloqueio, no prazo de 24 horas, de quaisquer valores constritos nas contas dos advogados em razão da penalidade

14/07/2026
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A OAB Bahia obteve na última quinta-feira (09) uma decisão liminar favorável da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que suspendeu a aplicação de multa processual no valor de R$ 50 mil imposta solidariamente dois advogados, bem como ao escritório ao qual pertencem. A sanção havia sido imposta pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, sob o fundamento de ato atentatório à dignidade da justiça.

Por meio de sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, OAB-BA impetrou mandado de segurança alegando, entre outros pontos, ilegalidade na aplicação da sanção no âmbito do processo penal e irregularidade no bloqueio imediato de valores via SISBAJUD, sem prévia intimação ou prazo para pagamento voluntário. A entidade sustentou que a legislação vigente — em especial a alteração introduzida pela Lei nº 14.752/2023 ao Código de Processo Penal — afastou a possibilidade de imposição de multa pecuniária direta ao advogado, prevendo a apuração de eventual responsabilização em âmbito disciplinar junto à OAB.

Ao analisar o pedido, o relator desembargador Jatahy Júnior reconheceu a plausibilidade jurídica da tese apresentada pela OAB-BA, apontando que o art. 77, § 6º, do Código de Processo Civil expressamente veda a aplicação das sanções previstas nos §§ 2º a 5º aos advogados, remetendo a responsabilidade disciplinar ao órgão de classe. O magistrado observou, ainda, que a aplicação subsidiária do CPC no processo penal depende de lacuna normativa, o que não se verifica após a mencionada alteração do art. 265 do Código de Processo Penal.

Considerando o risco de dano irreparável decorrente da constrição patrimonial já efetivada via SISBAJUD, o Tribunal deferiu a liminar para:
- suspender os efeitos da decisão que impôs a multa de R$ 50 mil;  
- determinar o desbloqueio, no prazo de 24 horas, de quaisquer valores constritos nas contas dos advogados em razão da penalidade.

“Prerrogativa da advocacia não é privilégio do profissional, é garantia do cidadão que dele depende para se defender", explica o procurador-geral da OAB-BA, Rafael Mattos. "Impor multa de R$ R$ 50 mil diretamente ao advogado e bloquear seus valores sem intimação atinge o próprio exercício independente da profissão. A Procuradoria da OAB Bahia impetrou o mandado de segurança e obteve, na Primeira Câmara Criminal, o reconhecimento de que a responsabilização do advogado compete à Ordem. Seguiremos vigilantes, em cada comarca do Estado, sempre que a advocacia for ilegitimamente constrangida”, ressaltou.

A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, comemorou a decisão. "Essa atuação exitosa da OAB Bahia reforça o papel institucional da nossa entidade na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e na garantia do regular exercício da profissão, bem como na proteção contra sanções processuais que, segundo entendimento já consolidado em tribunais superiores, devem ser apuradas pela própria Ordem quando o destinatário for membro da advocacia", declarou.

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