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OAB/Eunápolis cobra providências da Gerência Executiva Regional do INSS para designar com urgência médico-perito para agência de Eunápolis

Na manhã de segunda-feira (20/08), os representantes da Comissão Especial Direito Previdenciário da OAB/Eunápolis protocolizaram o Ofício nº 315/2018, originou a deflagração do Processo Administrativo nº 36782.004070/2018-61 no âmbito da Gerência Executiva do INSS regional, cobrando providências em relação aos principais problemas que afligem os segurados e advogados previdenciaristas.

O objeto principal da reclamação consiste na falta de realização de exame médico-pericial na Agência da Previdência Social de Eunápolis, procedimento essencial para concessão e manutenção de benefícios por incapacidade laboral e beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social, o que vem causando gravíssimos prejuízos à população.

A falta de perícia na agência local, afeta não só o município de Eunápolis, mas todas as cidades as cidades circunvizinhas, exige que os beneficiários tenham que se dirigir a outras cidades para realização da perícia, o que dificulta o acesso dos segurados e advogados aos serviços prestados pela autarquia previdenciária.

O reflexo da falta de exame médico-pericial na Agência do INSS de Eunápolis contribui com a morosidade da prestação administrativa, agravando-se o estado de ineficiência, já que os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar.

Além disso, o público principal é de pessoas que não detém condições financeiras.

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Eunápolis apresentou o prognóstico com a visível deficiência do quadro, ao passo que apresentou proposição que possui previsão legal (art. 60, § 5º, da Lei nº 13.135/15) disciplina a possibilidade do INSS admitir a realização de perícia médica por órgãos e entidades públicas que integrem o SUS - Sistema Único de Saúde, por meio de convênios.

“É incompreensível o quadro atual que tem enfrentado a população da região com a falta de realização de perícias na agência do INSS de Eunápolis, segundo os dados extraídos do IBGE/2017 Eunápolis é a 16ª cidade mais populosa do Estado da Bahia, causando sérios prejuízos de ordem social. A situação necessita ser corrigida urgentemente” esclareceu Paula Souza – Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Eunápolis.

 

 ASCOM OAB - EUNÁPOLIS