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Ofício da OAB - Subseção Eunápolis exige observância das prerrogativas profissionais dos advogados na agência da Receita Federal

Na manhã de segunda-feira (14/11), representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB - Subseção Eunápolis expediram Ofício exigindo observância das prerrogativas profissionais dos advogados na agência da Receita Federal de Eunápolis.

Foram registradas reclamações de que servidores da Receita Federal estavam exigindo reconhecimento de firma na procuração outorgada para advogados.

É manifestamente ilegal a prática adotada na agência da Receita Federal de Eunápolis, pois a legislação processual civil e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94) não fazem qualquer menção a exigência de reconhecimento de firma na procuração outorgada para advogados.

Nessa ótica, se o advogado pode inclusive atuar em juízo/administrativamente sem procuração, ainda que provisoriamente, é contraditório que se lhe exija reconhecimento de firma em procuração para atuar perante Administração Pública.

"O levantamento de formalidade imprevista na lei para o exercício da advocacia representa, sem dúvida, indevido embaraço ao livre exercício profissional do advogado, em afronta aos dispositivos legais e constitucionais".

Conclui "não iremos transigir com prerrogativas, se a situação persistir, intentaremos as medidas cabíveis" Dr. Hebert Guimarães - Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB - Subseção Eunápolis.

 

ASCOM da OAB