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Pleno aprova ADI contra lei que limita acesso de mulheres em concurso

Salvador (BA) – O Conselho Pleno aprovou por unanimidade, proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra lei do Estado do Piauí, que limita em 10% as vagas para mulheres em concursos para a Polícia Militar.

O art.10, § 3º da Lei Estadual 3.808, de julho de 1981, expressa que as mulheres não poderão ultrapassar 10% das vagas a serem preenchidas nos concursos para a Polícia Militar.

O conselheiro federal pelo estado da Bahia, Fernando Santana Rocha relator do tema, destacou que “os requisitos de lei não podem criar limitações ou discriminações ao gênero”.

“A norma não traz a justificação da limitação do acesso. O faz, odiosamente, apenas por serem mulheres. E com isso reserva a quase totalidade das vagas para o gênero masculino, de forma discriminatória”, afirmou o conselheiro, votando favoravelmente ao ingresso da entidade com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma.

Santana Rocha justificou que “não é aceitável que se faça a diferença, sem que o legislador faça, ao menos, o motivo da distinção normativa, que prioriza homens em detrimento às mulheres”.

A conselheira federal por Alagoas, Fernanda Marinela de Sousa Santos, que também é presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, afirmou que as mulheres devem participar do concurso em pé de igualdade. “A norma é inconstitucional e certamente será afastada”. Fonte: CFOAB Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA