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Presidente da OAB – Subseção Eunápolis participa da Solenidade para instalação da revisão do eleitorado por meio cadastramento biométrico

Na manhã de dia 19/05 (sexta-feira), o Presidente da OAB – Subseção Eunápolis participou da Solenidade para instalação da revisão do eleitorado, por meio do cadastramento biométrico, no auditório superior da Câmara Municipal de Vereadores de Eunápolis.

Foi formalizado e assinado Termo de Cooperação Técnica pelo Presidente do TER – BA (Dr. José Edivaldo Rocha Rotondano) e o Prefeito Municipal de Eunápolis (José Robério Batista de Oliveira) com o objetivo de promover cadastramento biométrico dos eleitores.

A Justiça Eleitoral, por meio das 188ª e 203ª Zonas Eleitorais, convoca os eleitores de Eunápolis, Itagimirim e Itapebi para a realização do recadastramento biométrico obrigatório, que deverá ser concluído até o dia 31 de janeiro de 2018. 


O procedimento é dividido em 05 (cinco) etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. 


Em Eunápolis, o recadastramento biométrico pode ser realizado no Fórum Eleitoral de Eunápolis (Avenida Alexandria, S/N, Diná Borges – ao lado do posto de gasolina Taxista) ou nos postos eleitorais em Itagimirim (Rua São Domingos, S/N, Centro - próximo à igreja católica) e em Itapebi (Avenida Vicente Barreira, S/N, Centro - próximo à Secretaria de Saúde). O funcionamento dos três postos é de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do número (73) 3261-5117 ou (73) 3261-7559. 


Somados, os três municípios possuem 92.384 eleitores. Desses, apenas 16.748 (37,13%) já podem votar com a identificação biométrica. Isso significa que 75.636 cidadãos ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral do TRE-BA.

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado.

Consequências 

A Justiça Eleitoral chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do título. Entre os transtornos, previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a impossibilidade de recebimento de benefícios sociais, a exemplo do  Bolsa Família. Por isso e, no intuito de evitar prejuízos ao cidadão, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos de atendimento e realizem o procedimento.


A OAB – Subseção Eunápolis, enquanto instituição que tem finalidade em preservar a ordem jurídica, a boa aplicação das leis e o aperfeiçoamento das instituições, declara apoio ao projeto do TRE – BA por ser revestido de interesse público e social com o objetivo principal de garantir a segurança das eleições.

 

ASCOM OAB - BAHIA