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Presidente da OAB – Subseção Eunápolis Solicita a Presidente do TJ/BA uma Reavaliação para que as Comarcas que Integram a Subseção não Sejam Desativadas

Na tarde de terça-feira (27/06), o Presidente da OAB – Subseção Eunápolis juntamente com o Presidente Luiz Viana (OAB – Seção Bahia), Ana Patricia Dantas e outros presidentes de Subseções estiveram reunidos com a Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia – Maria do Socorro Barreto na sede do Tribunal de Justiça, em Salvador.

Estiveram presentes na referida reunião os advogados inscritos na Subseção de Eunápolis: Ramon Bertoldi; Josielma Vasconcelos e Edinaldo Porto, hipotecando apoio em defesa das comarcas que integram à base territorial da Subseção Eunápolis.

O objetivo da reunião foi à tentativa de reversão do ato do TJ/BA que pretende desativar 36 (trinta e seis) comarcas em todo estado da Bahia, inclusive com Relatório/parecer elaborado pela Comissão de Reforma Judiciária do Tribunal de Justiça favorável ao plano de desativação.

O Presidente da OAB – Subseção Eunápolis, Alex Ornelas, solicitou a Presidente do TJ/BA uma reavaliação no tocante as comarcas (Itabela, Itagimirim e Itapebi) para que sejam excluídas da lista de desativação, apontando que representará um verdadeiro retrocesso às conquistas da cidadania.

Foi categórico e incisivo “além de restringir direito/garantia fundamental de acesso à Justiça, também configura manifesta ilegalidade em desativar comarcas sem amparo de Lei Estadual, por afrontar o art. 16, §1º, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia – preceitua que depende de lei”.

A Presidente do TJ/BA assumiu compromisso de reavaliar o quadro no tocante à comarca de Itabela, comprometendo-se na quarta-feira (28/06) se reunir com os integrantes da Comissão de Reforma Judiciária do TJ diante das peculiaridades apontadas no estudo de viabilidade para decidir, apesar de não ter assegurado garantia, demonstrou-se receptiva ao pleito Institucional.

Já em relação às comarcas de Itagimirim e Itapebi, manteve-se irredutível no posicionamento no sentido de que não terá como reverter.

A OAB - Seção Bahia promoveu Ação Ordinária na Justiça Federal, tombada sob o número 1002171-43.2017.4.01.3300, para tentar reverter o ato do TJ/BA no plano judicial.

 

 

ASCOM OAB - BAHIA