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Vladimir: PEC 12 pode criar "Era da completa irresponsabilidade fiscal"

Brasília, 17/04/2009 - O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, afirmou hoje (16) que a eventual aprovação na Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/06, que propõe um "calote" das decisões proferidas pela Justiça contra Estados e municípios, estabelecerá uma nova era para o País: a da completa irresponsabilidade fiscal. "Essa PEC, uma vez aprovada, vai provocar o chamado desequilíbrio consensual dos orçamentos públicos, o que já gerou, nas décadas de 60 e 70, dívidas gigantescas para as gerações atuais. Essa PEC, além de flagrantemente inconstitucional, pode trazer enormes malefícios à sociedade no longo prazo".

O vice-presidente da OAB, que é advogado tributarista, explica que hoje já se exige que os valores que não foram pagos a título de precatório sejam lançados na chamada Dívida Fundada de Estados e municípios - que tem limite de duas vezes a receita corrente líquida para o caso dos Estados, limite este estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, esses lançamentos não tem sido feitos regularmente, conforme alerta Vladimir Rossi, o que, por si só, já é um grave descumprimento à LRF.

"Uma vez aprovada a PEC 12 - que limitará o pagamento de precatórios a 2% da Receita Corrente Líquida para Estados e 1,5% para municípios -, teremos, fatalmente, uma era de total irresponsabilidade na gestão da coisa pública", afirmou o vice-presidente da OAB. "Estados e municípios poderão promover desapropriações, contratar obras públicas e não honrar com os compromissos feitos exatamente por antever que os valores não pagos poderão ser transformados em precatórios judiciais e, dessa forma, não serem pagos nunca", prevê.

Quanto ao mecanismo do leilão com deságio para aqueles que quiserem abrir mão de parte de seu crédito - instituto também previsto no texto da PEC -, Vladimir Rossi o enxerga como violador da coisa julgada, uma vez que leiloará a própria decisão judicial, e do direito adquirido daqueles que já tiveram decisões judiciais proferidas a seu favor. O leilão de precatórios previsto na PEC violará, também, o princípio da dignidade da pessoa humana. "Isso na medida em que as pessoas vão se sentir compelidas a só receber o que lhes é devido se participarem de leilão, vendendo o seu direito por muito menos do que ele realmente vale", finalizou Vladimir Rossi Lourenço.