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Advogados incluídos no Simples

Rio de Janeiro, 14/05/2009 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou apoio ao Projeto de Lei Complementar 104/2007, que visa a incluir a advocacia no Simples Nacional. A proposta, de autoria da deputada federal Nilmar Ruiz (DEM-TO), tramita na Câmara dos Deputados e visa a alterar a Lei Complementar 123, de dezembro de 2006, que estabeleceu nova sistemática de tributação para pequenas e microempresas.

A parlamentar alega, na justificativa do projeto, que o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não previu, de forma injustificada, a inclusão, no Simples, das atividades da advocacia, a exemplo do que fez com outras profissões regulamentadas, entre as quais as que prestam serviços contábeis.

A fim de não ter impactos na administração do Simples, maiores do que os já verificados, fizemos a previsão de que a modificação legislativa, caso venha a ser aprovada neste ano, só surta efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008, afirmou a parlamentar, quando da apresentação da proposta.

Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a inclusão da advocacia nesse sistema de tributação é importante. O advogado lembrou que o número de advogados no Brasil já chega às margens dos 700 mil e que o regime diferenciado não só beneficiará aos profissionais, como o próprio Fisco, que poderia verificar aumento substancial na arrecadação.

CONTRIBUIÇÃO. De acordo com Britto, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderá dar fôlego aos advogados, principalmente os que trabalham em bancas de menor porte. Ele lembrou que os profissionais liberais sofreram, recentemente, uma derrota na questão envolvendo a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a última palavra quanto a incidência da contribuição para as sociedades de prestação de serviços legalmente regulamentados. E foi contra os advogados. A decisão ocorreu quando do julgamento dos Recursos Extraordinários 377457 e 381964. Neles, os profissionais argumentavam ser ilegítima a revogação da Lei Complementar 70/91, que isentava a cobrança por uma lei ordinária (9.430/96) que determinou a cobrança da Cofins às sociedades civis.

Na ocasião, a maior parte dos ministros defendeu a tese de que a lei ordinária não está subordinada à complementar, porque não há hierarquia de leis no ordenamento jurídico brasileiro, apenas competências relativas a cada espécie. Como a Cofins é uma contribuição já prevista na Constituição, ela pode ser regulamentada por lei ordinária.

Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Eros Grau, que entendiam que a lei complementar, por ter uma tramitação mais complexa do que a ordinária no Congresso, não poderia ser revogada por outra ordinária. Com a decisão do STF, caiu também a jurisprudência do STF, que era no sentido oposto. A corte superior havia editado uma súmula que instituía a isenção da Cofins para sociedades civis de prestação de serviços profissionais.

No julgamento, os ministros optaram também pela modulação da decisão que proferiram com vistas a restringir os efeitos que pudesse ocasionar. O Supremo também reconheceu a repercussão geral da determinação, para que os tribunais regionais federais pudessem aplicar o entendimento em recursos sobre o mesmo tema.

O presidente nacional da OAB criticou a elevada carga tributária do País, que atinge a todos, empresas e profissionais liberais. Por essa razão, ele pediu uma tramitação mais célere do projeto que inclui os advogados no Simples, para dar mais fôlego a esses profissionais.

O Simples estimulará a participação dos advogados em escritórios e, inclusive, poderá aumentar a arrecadação, pois é crescente a quantidade de advogados que chegam ao mercado. Essa medida traz uma perspectiva para o advogado. Além disso, com ela fomentamos a criação de escritórios, fomentamos a atividade profissional e a maior defesa do cidadão, afirmou.

Atualmente o Projeto de Lei Complementar 104/2007 tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. (A reportagem é de Giselle Souza e foi publicada na edição de hoje do Jornal do Commercio)