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Comissão da OAB apóia não obrigatoriedade de conciliação antes de ir à Justiça

Brasília, 14/05/2009 - O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Caldas, defendeu hoje (14) que as demandas trabalhistas sejam direcionadas ao Poder Judiciário independentemente de análise por parte de Comissões de Conciliação Prévia. Decisão neste sentido foi tomada, ainda em caráter liminar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afastando a obrigatoriedade das Comissões para acordos extra-judiciais em causas a serem dirigidas à Justiça Trabalhista. "Espero que o STF confirme este posicionamento quando do julgamento definitivo, pois muitas comissões vinham sendo criadas com o fim único de tirar dinheiro de trabalhadores e empregadores. Fraudes vinham ocorrendo, com comissões atuando disfarçadas de tribunal, com as armas da República e tudo o mais", denunciou Caldas.
Segundo explica o presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB, o trabalhador chegava a uma dessas Comissões de Conciliação que atuavam como se fossem tribunais e achava que estava verdadeiramente diante de um juiz, pois os conciliadores se comportavam como tal. "Vinham ocorrendo fraudes de toda espécie, o que nos leva a afirmar que essa decisão, do STF, mesmo que ainda em caráter liminar, funciona como um indicativo de que as Comissões de Conciliação Prévia podem existir, mas continuarão facultativas".

Roberto Caldas lembrou que existem Comissões de Conciliação Prévia que atuam dentro da lei, buscando a tentativa de acordo de forma a não prejudicar interesses nem de empregadores, nem de trabalhadores. "Essas, dotadas de credibilidade e que desempenham um trabalho com qualidade, sobreviverão com certeza", analisa Caldas, advogado trabalhista há 20 anos junto ao STF.

Caldas destacou que o próprio Conselho Federal da OAB já se manifestou contrariamente à obrigatoriedade de que um trabalhador passe por uma Comissão de Conciliação antes do ajuizamento de ações trabalhistas. "O entendimento da OAB, que acabou confirmado ontem pela maioria dos ministros do STF, é o de que tal obrigatoriedade afronta a Constituição no que tange ao livre acesso à Justiça".

O exame da matéria pelo STF, ainda em medida liminar, foi apreciado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160). O entendimento seguido pela maioria dos ministros foi o de que a obrigatoriedade de se submeter ao crivo de uma Comissão de Conciliação Prévia representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.