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Conselho Pleno aprova proposta da OAB-BA de ajuizar ação contra Taxa de Incêndio

por Cláudia Cardozo/Bahia Notícias O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA) aprovou nesta sexta-feira (6) a proposta de ajuizamento de uma ação judicial contra a Taxa de Incêndio de Salvador, instituída pela Lei 14.251/12. Por unanimidade, o conselho considerou o dispositivo inconstitucional. De acordo com o conselheiro Oscar Mendonça, relator da proposta, a Ordem ainda analisará se será ingressada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou se será movida uma Ação Civil Pública (ACP). “Mesmo sabendo que o Estado da Bahia está estudando um anteprojeto - alguns dizem que já teriam mandado até esse anteprojeto para a Assembleia [Legislativa da Bahia], que já teria virado projeto [de lei] e será colocado em votação agora em dezembro, mesmo sabendo disso, mesmo sabendo que aí estará ajustado com a base de cálculo adequada em razão do potencial calorífico existente em cada estabelecimento -, mesmo assim, em razão da atual lei, que esta sim é inconstitucional, nós vamos ajuizar uma ação”, afirmou. O conselheiro afirmou que o maior impacto da normativa é de “ferir a legalidade”, que é algo “imaterial”, mas que tem importância para sociedade. “É verdade que há um espaço de isenção muito grande para as unidades residenciais. Eu não diria que em termos de impacto para a população seja grande, mas de qualquer maneira, para as empresas, foi bastante feroz. E nós não podemos esquecer que quando, é pesado para as empresas, acaba sendo pesado para o consumidor. Porque as empresas não deixam de repassar, absolutamente, toda e qualquer custo para a venda do produto que ela estiver fabricando. Esse custo é carreado para o produto, e, no fundo, no fundo, quem paga o pau é o consumidor, portanto o cidadão comum”, avaliou.
 
O conselheiro ainda explica que na legislação atual não há nenhuma obrigatoriedade de vinculação a um fundo para destinar os recursos da taxa para aparelhamento e melhoria de estrutura dos Bombeiros. Segundo Mendonça, essa vinculação deverá ser criada no novo projeto de lei. “Dá forma que está você não tem nenhuma garantia de que o recurso vai ser gasto com a prevenção de incêndio, já que é uma taxa de potencialidade”. O Pleno ainda aprovou a proposta de aprofundar os estudos sobre a possibilidade de ajuizar ações contra o IPTU, IPVA e ITIV. “Sobram razões de ilegalidade e de inconstitucionalidade, porém, o conselho entendeu que, como não são tão prementes como a Taxa de Incêndio, essas matérias deveriam ser um pouco mais pensadas, e que ficou para deliberação na próxima sessão, em fevereiro”, explica o relator. O conselheiro Domingo Arjones, que fez a provocação no conselho para o ingresso de ações contra os impostos, afirmou que “o Estado está sendo abusivo na cobrança ilegal e inconstitucional desses tributos”. Sobre a inconstitucionalidade do IPTU, Arjones afirma que a discussão é com relação “ao processo legislativo” que criou o Código Tributário Municipal, que alterou os valores do imposto. Arjones afirma que houve supressão de etapa no tramite da proposta pelo Município. Já sobre o IPVA, o conselheiro destaca que “Estado não pode exigir que o indivíduo pague, sob pena ou ameaça de apreender o veículo”. Segundo ele, o meio adequado de cobrança é a execução fiscal, através de processo. Arjones ainda critica o Estado por só fazer blitz de IPVA para atingir uma meta de arrecadação para a máquina e que, quando atinge a meta, suspende a fiscalização. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA