Notícias

Defensoria amplia o acesso e desafoga o Judiciário

Por Cristina Guelfi Gonçalves

O II Pacto Republicano de Estado — por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo — assinado em abril pelos chefes dos três poderes da República, fixou como uma de suas metas o fortalecimento das Defensorias Públicas, com o objetivo de democratizar o acesso à Justiça. A distribuição da Justiça é um item de primeira necessidade e não deve estar reservada apenas à população que pode arcar com honorários advocatícios e demais despesas processuais.

Ao ensejo da presente data (19/5), que celebra o Dia Nacional da Defensoria Pública, convém perguntarmo-nos sobre a real possibilidade de efetivação desse protocolo de intenções, os instrumentos necessários à sua concretização e o impacto de possíveis medidas na vida de milhões de pessoas que ainda se encontram à margem do Direito.

É inegável o reflexo positivo para a estruturação das Defensorias Públicas advinda do I Pacto Republicano, de 2004, que ensejou a Reforma do Judiciário e, em seu bojo, a estipulação da autonomia administrativa e funcional da instituição. Diante do novo regramento constitucional, os estados que já possuíam suas Defensorias fortaleceram-nas e, outros, instituíram-nas, como ocorreu no estado de São Paulo em 2006.

Mas até hoje, grande parte das Defensorias Públicas ainda padece de sérias deficiências estruturais, que comprometem o seu adequado funcionamento e se manifestam na falta de defensores, no reduzido orçamento e no constante êxodo de profissionais para outras carreiras públicas mais bem remuneradas. As consequências desse cenário são diretamente sentidas pela imensa parcela carente da população, potencial destinatária de um serviço ainda precário e prestado de forma não integral.

A preconizada democratização do acesso à Justiça depende da efetividade de um órgão capaz de atender aos anseios da população, fornecendo, ao mesmo tempo, orientação jurídica e encaminhando ao Judiciário as demandas que não puderem ser resolvidas previamente, de modo a evitar a judicialização desnecessária de conflitos. Os dados levantados pelas instituições em todo o país e apontados no I e II Diagnósticos das Defensorias Públicas no Brasil, elaborados pelo Ministério da Justiça, atestam que a atuação da Defensoria Pública tem o condão de, simultaneamente, ampliar o acesso à Justiça e desafogar o Poder Judiciário, pois entre as suas principais diretrizes está a busca por mecanismos alternativos de solução de conflitos.

Sem embargo dos notáveis avanços quanto à distribuição da Justiça, que verificamos na pequena história da Defensoria Pública do estado de São Paulo, o impacto decorrente da atuação institucional no cotidiano da população carente pode ser muito maior se considerarmos que apenas 22 municípios paulistas contam com a atuação direta de defensores públicos. Nesse sentido, como primeira medida decorrente do II Pacto Republicano, é necessária a ampliação do número de defensores, incrementando o acesso das pessoas a esse serviço público essencial.

Outra medida, já no campo legislativo, que se insere ao lado de outros projetos que visam à celeridade na apreciação das causas pelo Poder Judiciário, consiste na reforma do processo coletivo, prevista no Projeto de Lei 5.139/2009, enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional, e que potencializa a proteção de direitos através da utilização de ações de natureza coletiva, permitindo que a Defensoria ou outros órgãos legitimados possam, por meio de uma única ação, resguardar ou reivindicar o direito de diversas pessoas.

Aguarda-se, ainda, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 28/2007 pelo plenário da Câmara dos Deputados. A referida proposição legislativa traz inúmeros avanços para a Defensoria Pública de todo país, introduzindo inovadores mecanismos de controle e participação social na gestão institucional, bem como parâmetros mínimos para a qualidade dos serviços prestados.

Neste dia 19 de maio, para marcar a necessidade de realização das metas propostas para democratizar o acesso à Justiça e registrar a disposição da Defensoria Pública em cumprir a sua missão constitucional, defensores públicos de todo o país estão em seus postos de trabalho, nas unidades prisionais e nas ruas, realizando mutirões de atendimento jurídico para conscientizar a população de seus direitos, dos seus instrumentos de proteção e da necessária efetivação do acesso a uma ordem jurídica mais justa e isonômica. Tal iniciativa marca o compromisso e a esperança dos defensores públicos na construção de um Estado de Direito em que a Justiça, de fato, passe a ser um bem e um valor disponível para toda a população brasileira.