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Fim de férias coletivas para os magistrados volta a ser debatido no Congresso

Rio de Janeiro, 28/04/2009 - As férias coletivas para os magistrados volta hoje à pauta do Congresso. A Câmara dos Deputados deverá instalar uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda Constitucional 3/07, de autoria do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG). A proposição altera o inciso 12 do artigo 93 da Constituição e estabelece que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando obrigatoriamente, nesses períodos, plantão a ser organizado e implementado pelos órgãos administrativos dos tribunais".

As férias coletivas do Judiciário foram proibidas pela reforma do Judiciário, ocorrida com a aprovação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004. De acordo com Vasconcellos, a medida, ao contrário do que se esperava, não trouxe vantagens à prestação jurisdicional. "A esta altura, está claro que a eliminação das férias forenses nem beneficiou os advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial. O fim do recesso permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano. As férias em diferentes meses, no entanto, prejudicaram a tramitação dos processos nos tribunais de Justiça, uma vez que as câmaras e turmas ficaram desfalcadas para realizar julgamentos", afirmou o parlamentar, na justificativa da proposta. .

Segundo afirmou, o fim das férias coletivas tem se mostrado danoso ao sistema como um todo. O parlamentar alegou que a extinção atentou contra a celeridade processual, que era a princípio o objetivo da medida, razão pela qual é imperioso adaptar a norma à realidade fática e ao objetivo de melhor funcionamento da Justiça. "O melhor é que os juízes tivessem um período de férias coletivas, o que daria mais celeridade aos processos, e melhores condições aos operadores do direito e aos jurisdicionados.

Especialistas querem a aprovação da proposta de emenda constitucional. O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, concorda que o fim das férias coletivas foi prejudicial ao Judiciário. "Ao contrário do que se imaginava, foi uma grande falácia. Um grande engodo para a sociedade. A extinção das férias em nada alterou a quantidade da prestação jurisdicional", disse o especialista, destacando que o restabelecimento do período de descanso, antes em janeiro e julho.

"Hoje, ao contrário do que acontecia, os juízes têm tirado as férias em diferentes momentos. O que aparentemente traz a ilusão de que a vara não pára. O que ocorre, então, é que os juízes tiram férias e os substitutos assumem. A prática, porém, é que os processos de maior complexidade não são julgados por eles. Eles atum só nas questões emergenciais", afirmou.

Na avaliação de Pansieri, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional não passa pela questão das férias coletivas, mas do período de descanso dos magistrados, que hoje têm direito a 60 dias no ano. "A retomada das férias forenses não é prejuízo. O que tem que ser discutido é o fato de a magistratura ter 60 dias de férias. Isso é um ultraje. Com os recessos de final de ano e o período de férias, eles têm de 65 a 80 dias de férias", afirmou.

Pansieri lembrou que a discussão em torno das férias forenses foi encaminhada pela própria Ordem dos Advogados do Brasil. Tinha como objetivo atacar o período de férias, mas a magistratura inverteu o debate, levando-o para a questão das férias coletivas. O especialista defende a extinção desse período, pelo menos para quem acabou de ingressar na carreira.

"Parece-me possível discutir os direitos dos magistrados que estão na carreira de continuar gozando essas férias. Mas me parece bom discutir para os que estão entrando agora, pois isso não isso está de acordo com o Estado Democrático de Direito. Não me parece republicano defender, no momento em que vive o Brasil, que qualquer categoria tenha mais de 30 dias de férias. Não há o que justifique isso", afirmou.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, lembrou que as férias coletivas continuam existindo nos tribunais superiores. E que o sistema funciona a contento. "O problema ocorreu no segundo grau, onde se constata problema para o julgamento dos processos, que se iniciam com uma composição e ficam suspensos até o retorno de quem estava de férias. A extinção, então, acabou provocando essa confusão", afirmou.

"O fim das férias coletivas atrasou muito a prestação jurisdicional. Na verdade, a supressão das duas férias trouxe um problema para a prestação jurisdicional. Pensamos que fosse melhorar, mas piorou", acrescentou.

De acordo com ele, o restabelecimento das férias coletivas poderá ser benéfica para o advogado que trabalha sozinho e não tira férias. Há projetos em curso no Congresso com vistas à estabelecer período de recesso para que os profissionais possam descansar. A gente entende, o advogado que trabalha sozinho, também precisa de férias. Há um projeto tramitando no Senado, que entendemos que de certa forma atenderia essa questão das férias dos advogados", afirmou. (Jornal do Commercio-RJ)