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Governo do Maranhão contesta lei que estabelece piso salarial para categorias profissionais

A governadora do Maranhão, Roseana Sarney, está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 5º da Lei 4.950-A, de 1966, que estabelece um piso salarial, fixado em seis salários mínimos, para profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

Como a lei federal contestada foi editada antes da Constituição Federal de 1988, a governadora ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 171) na Corte. Esse tipo de ação é o instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal, causada a partir da aplicação de lei ou norma anterior à Constituição.

Na ação, a governadora pretende que o Supremo determine que a regra não foi recepcionada pela Constituição. Ela alega que a Justiça do Trabalho local vem aplicando a regra do salário-base para empregados públicos da administração direta e indireta do estado, fato que implica em reajuste de salários.

Segundo Roseana, no âmbito da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos (Emarph), “as diferenças salariais decorrentes da elevação dos salários dos autores para o piso salarial somam, certamente, dezenas de milhões de reais”.

Na ação, a governadora do Maranhão afirma que a regra contestada afronta o inciso IV do artigo 7º da Constituição. Esse dispositivo veda a utilização do salário mínimo para indexação de qualquer fim.

Outras ilegalidades do dispositivo seriam: a violação da proibição constitucional (inciso XIII do artigo 37) que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público a qualquer espécie remuneratória e a violação do princípio federativo (artigos 1º e 18 da Constituição).

Nesse último caso, a ilicitude estaria em se vincular vencimentos de empregados públicos a índice ditado pelo governo federal, garantindo aos funcionários reajuste automático, independentemente da manifestação do governo do estado.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender os processos sobre o tema, a governadora informa que as decisões judiciais que beneficiam os servidores poderão resultar em  violação da Lei de Responsabilidade Fiscal na parte em que estabelece, para o Executivo dos estados, um limite máximo de comprometimento com gastos de pessoal.

A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.

RR/IC


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ADPF 171