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Nota Pública contra PEC da Reforma da Previdência

A Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia, vem a público manifestar sua total reprovação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016), que trata da Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional. A Ordem entende que a PEC 287/2016, em seu teor, significa um grave retrocesso dos direitos e garantias sociais auferidos pela classe trabalhadora no decorrer de mais de 90 anos, desde a edição da Lei Eloy Chaves, em 1923, marco legislativo da proteção previdenciária no Brasil, e uma frontal ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, princípio máximo do Estado Democrático de Direito que faz trabalhadores, servidores públicos e aposentados merecedores de respeito e consideração por parte do Estado Brasileiro e é fundamento da liberdade, da justiça, do desenvolvimento social e da paz.

Dentre as propostas, vemos com enorme preocupação o aumento da idade para fins de aposentadoria, que representará, na prática, a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, fazendo com que a maioria dos trabalhadores brasileiros viva apenas para trabalhar, sem o merecido descanso na velhice, tendo que contribuir por 49 anos para alcançar 100% do limite máximo do salário de contribuição.

Assim, um jovem que comece a trabalhar aos 18 anos de idade, terá que contribuir até os 67 anos para poder se aposentar com o valor integral do salário de contribuição. No caso dos servidores públicos, em que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso, que exige anos de estudo e formação específica, um cidadão que ingresse no serviço público aos 26 anos alcançará o valor máximo de contribuição somente aos 75 anos de idade, já no limite para desligamento compulsório e em idade superior à expectativa de vida em diversos estados da federação.

Além disso, a proposta de equiparação dos requisitos dos contribuintes urbanos e rurais e para a aposentadoria de homens e mulheres, presente na PEC 287/2016, ignora as enormes desigualdades sociais e regionais do Brasil e também as razões históricas para a diferença de tratamento entre os gêneros na previdência, que ainda não se transformaram, como o acúmulo de responsabilidades da mulher pela dupla jornada, como trabalhadora e mãe, além da inserção mais difícil no mercado de trabalho, em geral com rendimentos inferiores aos dos homens.

Ilegítimos retrocessos também são as propostas de recrudescimento das regras para concessão das aposentadorias dos trabalhadores em ambientes insalubres e periculosos; a exigência de efetiva contribuição previdenciária para os trabalhadores rurais; além da desarrazoada diminuição do valor real dos benefícios previdenciários e assistenciais; inclusive com desindexação ao piso mínimo nacional, o que poderá resultar em uma evasão contributiva face à desvalorização do sistema protetivo.

E flagrante, ademais, o caráter antidemocrático e a falta de legitimidade que uma proposição que trará efeitos tão profundos e duradouros sobre uma parcela tão grande da sociedade carece, posto que, além da presente proposta de Reforma da Previdência não ter sido submetida ao escrutínio público durante a última eleição presidencial, foi encaminhada açodadamente ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, sem discussão aprofundada do tema com a sociedade civil, em especial com os trabalhadores e aposentados, principais alvos dos seus efeitos nefastos, através de suas representações em sindicatos, centrais sindicais e associações, na forma da lei.

Diante da necessidade urgente de repensarmos a proteção previdenciária no Brasil, com vistas à sustentabilidade e garantia de que haja um sistema sólido para as futuras gerações, a OAB da Bahia, por meio de sua Comissão Especial de Direito Previdenciário, se propõe a contribuir para a construção de um projeto de reforma previdenciária mediante ampla discussão com todos os setores envolvidos e considerando as especificidades da questão.

Neste sentido, em reunião no último dia 12 de dezembro, foi criado na Bahia o Grupo de Estudos de Direito Previdenciário (GEDPREV), composto pelos membros da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB-BA e advogados previdenciaristas, com o propósito de acompanhar as discussões sobre o tema em âmbito nacional e manter a sociedade civil a par das consequências das mudanças propostas e porventura aprovadas.

Por fim, a comissão sugere à Diretoria da OAB da Bahia encaminhar e propugnar ao Conselho Federal por posicionamento contrário à Reforma da Previdência, nos termos propostos pelo Governo Federal.

Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB da Bahia
Salvador, 13 de dezembro de 2016