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OAB participa de ato no Forte do Barbalho sobre os 50 anos do golpe

O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana, participou na manhã desta terça-feira (1º), no Forte do Barbalho, maior centro de detenção e tortura de presos políticos do estado durante as décadas de 60 e 70, auge da ditadura militar, de um ato pela Reinterpretação da Lei da Anistia. O ato foi promovido pelo Grupo Tortura Nunca Mais, do Comitê Baiano pela Verdade, em parceria com a OAB e outras entidades, e marcou a passagem dos 50 anos do golpe militar de 1964.

Na ocasião, 72 ex-presos políticos que sofreram prisão e torturas na fortaleza ganharam uma placa com seus nomes. Outra placa colocada no Forte do Barbalho o identifica agora como “O maior centro de tortura de presos políticos durante o período ditatorial”. "A OAB considera que o direito à memória e o direito à verdade são direitos fundamentais. Nós entendemos que é preciso efetivamente que o povo brasileiro consiga se encontrar consigo mesmo", afirmou o presidente Luiz Viana, que fez a leitura do manifesto “Pela Verdade e Justiça: Reinterpretação da Lei da Anistia”, do Comitê Baiano pela Verdade.

Também participaram da ação o professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba) Joviniano Neto, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais e coordenador do Comitê Baiano pela Verdade, o secretário estadual do Planejamento, José Sergio Gabrielli, o jornalista, escritor e deputado federal Emiliano José,  e o economista e professor Paulo Pontes, chefe de gabinete da secretaria estadual da Educação, que também foram presos durante a ditadura.

No dia anterior, 31 de março, as comissões da Verdade e de Direitos Humanos da OAB da Bahia realizaram a audiência pública “50 anos após o golpe: revisão da lei de anistia ou perdão aos torturadores?", que contou com uma homenagem aos advogados que defenderam presos políticos durante o regime militar.

A revisão da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79) é uma das bandeiras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) visando a reinterpretação da lei, à luz da Constituição de 1988, de modo a anular o perdão dado aos policiais e militares acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. A revisão permitiria que agentes públicos que cometeram crimes contra os direitos humanos durante a ditadura fossem julgados e eventualmente condenados, como ocorreu na Argentina e no Chile. Em abril de 2010 o STF decidiu contra a revisão da Lei da Anistia.

Entretanto, em dezembro de 2010 a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil por abusos ocorridos durante a ditadura militar. A CIDH declarou ainda sem "efeitos jurídicos" a legislação que impede a punição dos responsáveis pelos abusos. A condenação criou as bases para que a OAB ajuíze nova ação no STF pedindo a revisão da Lei nº 6683/79. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a entidade pretende esperar o julgamento, pelo STF, dos recursos ao julgamento do pedido de revisão da lei, para então ajuizar nova ADPF. *Com informações do CFOAB. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA