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OAB – Subseção Eunápolis Cobra do TJ – BA Estrutura/Condições para Funcionamento do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Itabela

No dia 31/05 (quarta-feira), representantes da OAB – Subseção Eunápolis protocolizou Ofício nº 220/2017 (ensejou no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2017/30081) cobrando do Tribunal de Justiça da Bahia condições e estruturas para o funcionamento efetivo dos Juizados Especiais Adjuntos na comarca de Itabela.

Em dezembro de 2015, foi expedido pelo TJ/BA o Decreto Judiciário nº 1156, que institui os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal na comarca de Itabela, porém nunca funcionou efetivamente.

No processo de seleção pública para contratação de Conciliadores e Juízes Leigos (conforme Edital nº 68/2015 – TJ/BA) prevê 01 (uma) vaga para Conciliador e 01 (uma) vaga para Juiz Leigo, porém a comarca de Itabela não foi contemplada com as nomeações dos candidatos contemplados.

A comarca de Itabela está desprovida de juiz titular, desde 31 de dezembro de 2015, sendo precariamente prestado o serviço jurisdicional por juiz (es) substituto(s) que não tem condições estruturais para atender à demanda instalada na referida comarca.

A OAB – Subseção Eunápolis solicitou: a) nomeação de candidatos habilitados às vagas de Conciliador e Juiz Leigo; b) designação de Juiz Auxiliar ou Juiz Cooperador para comarca de Itabela, para desenvolver os trabalhos remotamente pelo sistema PJe e, presencialmente, quando necessário; c) em caráter subsidiário, para assegurar o funcionamento e garantir a prestação jurisdicional no âmbito Juizado da comarca de Itabela, adotar medidas como extensão de competência territorial (previsão no art. 3º do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia – Anexo Resolução nº 12/2007 do Tribunal Pleno do TJ/BA).

 

ASCOM OAB - BAHIA