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PEC do Calote é atentado à dignidade da pessoa humana, diz Orestes Muniz

Porto Velho (RO), 04/05/2009 - "A PEC dos Precatórios é um atentado à dignidade da pessoa humana". A afirmação foi feita hoje (04) pelo presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), Orestes Muniz, ao comentar a importância da Marcha contra o Calote que será realizada na próxima quarta-feira (06) em Brasília. A mobilização reunirá, além da advocacia, membros do Poder Judiciário e de entidades de classe contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 12/06, já aprovada pelo Senado, que institui novo regime para pagamentos de dívidas reconhecidas pela Justiça.

A Marcha contra a ‘PEC do Calote'' sairá da sede do Conselho Federal da OAB, passará pelo Poder Judiciário e vai até o Congresso Nacional, onde o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, entregará manifesto na Câmara dos Deputados solicitando a não aprovação da emenda. Nesta entrevista, o ex-presidente da Seccional de Rondônia da OAB e conselheiro federal da instituição, Orestes Muniz Filho, fala da expectativa e da importância da mobilização para a sociedade brasileira:

P- Como será a participação da advocacia de Rondônia nessa marcha contra a PEC dos precatórios que a OAB nacional realiza no próximo dia seis?

R- Estão sendo convidados advogados, representantes da sociedade civil organizada, sindicatos, federações e vários segmentos que possam participar desse movimento da OAB, em prol do estado democrático de direito, em defesa do Poder Judiciário e do cumprimento das decisões judiciais. É fundamental para o Brasil e para todos nós, que haja uma grande participação de todos os segmentos da sociedade nessa questão.

P- No Conselho Federal da OAB o senhor é presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos, que cuida dos precatórios, e teve uma atuação forte na tentativa de dissuadir o Governo dessa emenda. Por conta disso, Rondônia terá uma participação diferenciada?

R- A representação da OAB de Rondônia tem um peso muito grande no Conselho Federal, em razão da nossa atuação, sobretudo na Comissão de Defesa dos Credores Públicos. Temos viajado o país inteiro, discutindo em todos os Estados do Brasil, essa questão do cumprimento das ordens judiciais pelo Estado brasileiro e do respeito às decisões do Poder Judiciário. E, principalmente, no combate a PEC 12, que denominamos de ‘PEC do Calote'', porque ela é uma proposta que na verdade desrespeita os princípios fundamentais da Constituição Brasileira.

P- O senhor acabou de afirmar que percorreu muitos Estados do pais tratando deste assunto. E como está a questão dos precatórios em Rondônia. Quantos milhões existem de divida? Existe algum levantamento?

R- Na verdade não existe uma centralização de levantamento dos valores dos precatórios, porque tem pagamento de precatório referente a divida de Rondônia no Tribunal Regional do Trabalho e no Tribunal de Justiça. Nos municípios é mais fácil. Mas tem uma coisa boa em relação ao TRT. É que aquele Tribunal implantou o Juizado de Conciliação, que iniciou procedimento para que os municípios resolvessem os precatórios no âmbito da Justiça do Trabalho. Isso tem avançado bastante. O Estado de Rondônia tem avançado, mas precisaria um pouquinho mais de cuidado, de boa vontade, para que o assunto evolua para uma solução definitiva. Rondônia, na verdade, não é o pior Estado da federação. É um dos Estados que tem procurado resolver. Tem Estados que estão em uma situação bem crítica e que são objetos de ação de improbidade administrativa contra os governadores, secretários e até prefeitos em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do artigo 100 da Constituição Federal.

P- Tratando o assunto de forma mais técnica, essa emenda 12 não atenta contra o principio constitucional que a Lei não pode retroagir para prejudicar. Nesse caso, a PEC só atingiria os precatórios de agora por diante?

R- A lei não retroage para prejudicar. Há o impedimento de poder algo futuro alcançar situações pretéritas. A verdade é que, além de contrariar esse principio ela contraria um principio muito mais elementar, que é o principio do respeito à dignidade da pessoa humana. O cidadão briga vários anos na Justiça para receber uma dívida e, quando o Poder Judiciário reconhece o seu direito, o Estado ou o Município não pagam. Isso é um atentado contra a cidadania, que é o exercício da Justiça, é receber do Poder Judiciário a resposta para os seus problemas. Hora, se o Estado não paga e o município não paga, estão descumprindo ordem judicial. E isso é uma quebra do estado democrático de direito. Essa PEC só atende o ponto de vista dos estados e municípios relapsos e devedores contumazes. E atenta, portanto, contra o estado democrático de direito, contra cidadania e contra a dignidade da pessoa humana.