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Pedido de desfiliação do Desembargador Sérgio Cafezeiro da Anamages

Ao Presidente da Anamages
Magid Nauef Láuar Pedido de desfiliação desta respeitável associação e resposta ao quinto constitucional Foi a maior decepção de minha vida, como cidadão probo e como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cujo acesso se deu em face do quinto constitucional, a leitura de sua lamentável entrevista. O quinto constitucional, no Estado em que exerço a magistratura, jamais fôra preenchido por advogados fracassados e sem conhecimento jurídico para o exercício do nobilante mister. Uma ofensa de descomunal gravidade, que atinge a todos que tiveram acesso aos Tribunais de Justiças Estaduais e Federais pelo quinto constitucional, previsto na Lex Legum vigente, iça à colação, o meu repúdio veemente, porque meus genitores me educaram com a distinção do respeito a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam e dos cargos que exerçam. Não tive apadrinhamento político na minha ascensão ao cargo de Desembargador pelo quinto constitucional. Para satisfazer a curiosidade de Vossa Excelência, não sou um profissional fracassado de parcos conhecimentos jurídicos. As ofensas generalizadas - sem motivação alguma - contra os integrantes do quinto constitucional dos tribunais do país, me fazem rememorar Benjamim Franklin, citado em This is America: "Write injuries in dust, benefits in marble" "Escreve as ofensas em pó, os benefícios no mármore" Vossa Excelência, no entanto, ao menosprezar essa regra básica e generalizar as ofensas sem o mais tênue receio das consequências, as transcreveu no mármore, sedimentando-as para sempre na memória dos ofendidos. A atitude inaceitável, que repudio veementemente, me conduz, sem rodeios e sem meias palavras, a requerer minha desfiliação dessa honrosa associação presidida por Vossa Excelência. Finalizando: Fique em paz, não ofenda os que honram a toga, com os mesmos cuidados e preparo jurídico dos colegas concursados. Esse pedido de desfiliação é irretratável. Salvador, 16 de julho de 2018 Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Desembargador pelo quinto constitucional