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Novas ações ajuizadas nas Varas Cíveis da comarca de Eunápolis serão pelo PJe

A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Eunápolis, por sua Comissão de Direito Digital, Internet e Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, vem informar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário n?. 450, de 07 de junho de 2018, resolveu determinar a implantação do sistema PJE nas 1? e 2? Varas Cíveis da Comarca de Eunápolis.

Portanto, colegas, a partir da data de 25 de junho de 2018, o envio de petições iniciais às Varas Cíveis da Comarca de Eunápolis devem ser efetuadas exclusivamente pelo sistema PJE, e não mais pelo sistema e-SAJ.

A OAB - Subseção Eunápolis envidará todos os esforços para cobrar do TJBA a migração dos processos do sistema e-SAJ para o PJe, exigindo o cumprimento do propósito de unificação de sistemas eletrônicos de processamento de informações e práticas de atos processuais estabelecido na Resolução 185 do CNJ, a fim de desonerar os advogados e as advogadas militantes na Comarca de Eunápolis desse excesso de plataformas de processos eletrônicos (e-SAJ nas 1? e 2? Varas Cíveis, PJE nas 1? e 2? Varas Cíveis e na Vara da Fazenda Pública e PROJUDI no Sistema dos Juizados Especiais), que só atrapalham o exercício da advocacia e a celeridade da prestação jurisdicional.

Livrar a advocacia desse ônus tecnológico é compreendido pela OAB - Subseção Eunápolis como uma ação para defesa de prerrogativas, pois os advogados e as advogadas possuem o direito à simplificação de acesso ao processo eletrônico, tendo em vista que o rol de prerrogativas previsto no art. 7? da Lei n?. 8.906/95 é meramente exemplificativo.

 

Diretoria OAB - Subseção Eunápolis

Comissão de Direito Digital, Internet e Novas Tecnologias de Informação e Comunicação