Notícias

Projeto de Constitucionalização da Inadimplência pelo Poder Público

 

 Por André Godinho*

 

 

Tramita no Congresso Nacional o polêmico Projeto de Emenda Constitucional 12/2006, de autoria do Senador Renan Calheiros (PMDB/AL), que pretende alterar o art. 100 da Constituição Federal e acrescentar o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

 

Após aprovação em segundo turno de votação ocorrida em 01 de abril próximo passado, no Senado Federal; na qual 58 senadores posicionaram-se favoravelmente a PEC, com apenas uma abstenção e nenhum voto pela rejeição, o Projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, no último dia 14 de abril. Na Câmara, a PEC recebeu o número 351/2009, e encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde designado Relator, o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).  

 

A sistemática vigente, estabelece que transitadas em julgado as decisões contra a Fazenda Pública, o Presidente do Tribunal em que proferida a decisão requisitará o pagamento, através de dotação consignada ao Poder Judiciário. Os precatórios apresentados até o dia 1º de julho de determinado ano devem ter os seus valores incluídos no orçamento do exercício seguinte para quitação em ordem cronológica, salvo a hipótese de créditos de natureza alimentar, que poderão ser pagos imediatamente ou incluídos em uma fila específica e preferencial.  

 

A PEC altera todo o sistema de pagamento dos precatórios, estendendo o prazo de pagamento dos precatórios até 15 anos, prorrogáveis por lei complementar e autorizando os governos a criar um fundo especial para quitação de tais débitos, cujo valor depositado corresponda a um percentual de suas receitas correntes líquidas. Do total depositado no fundo, 60%, seriam utilizados para pagamento via leilão - em que os credores teriam preferência em razão dos maiores descontos percentuais sobre os valores definidos nas decisões judiciais. Os 40% restantes seriam usados para pagamento em ordem crescente de valor, sem ordem cronológica.  

 

Pela proposta, União e Estados deveriam destinar o equivalente a 3% de suas despesas primárias líquidas (deduzidas as despesas financeiras e de transferências constitucionais) do ano anterior para o pagamento dos precatórios. No caso dos municípios, o índice a ser aplicado seria de 1,5%.  

 

Atualmente, o inadimplemento contumaz dos precatórios pelos diversos entes da administração, resulta em situações alarmantes por todo país, chegando a níveis intoleráveis como no caso do Estado do Espírito Santo, cujo saldo dos precatórios em atraso no ano de 2007 alcançou o montante de 7,8 bilhões de reais, ultrapassando o valor total anual das receitas do Estado. No Estado da Bahia, tendo como referência o ano de 2007, o saldo dos precatórios em mora ultrapassou R$1.150.000,00, o que equivale a 9,1% da receita corrente líquida daquele exercício.  

 

O comprometimento dos orçamentos dos entes da Administração com a quitação dos seus débitos acumulados, não pode inviabilizar os necessários investimentos públicos, considerando especialmente que grande volume de gastos, em torno de 85%, encontra-se comprometido com despesas vinculadas, à exemplo de pagamento de pessoal, saúde e educação. De outro modo, tal situação não deve conduzir ao equivocado entendimento de que pode o Estado valer-se de regras que limitem tão absurdamente seu dever de indenizar e ressarcir as pessoas físicas e jurídicas que forem reconhecidamente lesadas.     

 

A PEC como se encontra, após aprovação no Senado, atenta contra os princípios constitucionais de respeito à coisa julgada e ao direito adquirido, vez que pretende alterar, inclusive, as normas para recebimento dos débitos já existente. Ademais, induvidoso o estímulo a contração de novos débitos pelo Poder Público em detrimento dos direitos individuais.     

Neste sentido, diversas entidades ligadas ao Judiciário já se manifestaram contra a PEC 12/06 aprovada pelo Senado. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,  a Associação dos Juízes Federais - AJUFE, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA entendem que o texto do projeto afronta os direitos judicialmente reconhecidos dos cidadãos, uma vez que impõe o recebimento a menor dos seus créditos, sob pena de postergarem indefinidamente tais recebimentos. Na redação atual do projeto, o seqüestro de verbas dos entes da administração só restará viável se descumprirem os percentuais mínimos que estiverem vinculados.

 Assim, a OAB programou como parte da mobilização contra a aprovação da denominada "PEC do Calote" uma marcha a ocorrer no próximo dia 06 de maio em Brasília. Na eventual hipótese de restar frustrada a tentativa de convencimento da Câmara dos Deputados a rejeitar ou promover substanciais alterações na PEC, a Entidade estuda ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Projeto de Emenda Constitucional.

 

------------------------------------------------------------------------

 *André Godinho é advogado, presidente da Comissão de Apoio às Sociedades de Advogados da OAB/BA e sócio de Tourinho & Godinho Advogados Associados.