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[Bahia Notícias: OAB adota medidas para garantir pagamento a advogados dativos da Bahia]

Bahia Notícias: OAB adota medidas para garantir pagamento a advogados dativos da Bahia

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) reuniu mais de 200 advogados e advogadas de todas as comarcas no estado para lutarem pelo efetivo recebimento dos honorários do Estado para quem atua na condição de dativo. O serviço é prestado por advogados por determinação judicial, sobretudo em cidades do interior, onde não há presença de defensores públicos, para fazerem a defesa de cidadãos que não tem condições de pagar por uma advocacia particular.  

“Não é justo e nem aceitável que o Estado da Bahia utilize a força de trabalho de profissionais que sobrevivem desse serviço e se negue a pagar a eles sua justa remuneração”, salienta Ubirajara Ávila, Conselheiro Federal da OAB que preside a Comissão. O grupo oficiou todos os juízes da Bahia para reivindicar para os advogados e advogadas dativas nomeadas (a) o arbitramento dos honorários, (b) em valor específico, (c) no ato da nomeação/designação, (d) com base na Tabela de Honorários da OAB/BA e (e) em caráter inclusive urgente e emergencial em virtude da Pandemia.  

Segundo Fabrício Castro presidente da Seccional baiana, “trata-se, também, de um descaso com o cidadão que necessita da assistência judiciária e se vê muitas vezes absolutamente desamparado, pois aqui na Bahia a maioria dos Municípios não é atendida pela Defensoria Pública, mas isso, no entanto, não pode impor mais sacrifícios aos colegas advogados e advogadas, sobretudo aqueles que militam no interior, de modo que se revela como imperativo o pagamento efetivo dos honorários advocatícios dos dativos”.  

Ubirajara Ávila destacou ainda que “a terrível Pandemia da Covid-19 atingiu muito severamente a advocacia, que já vinha passando por inúmeras dificuldades sobretudo financeiras, e agora se encontra em uma situação ainda mais delicada, ao passo que também neste sentido é urgente e emergencial o recebimento desses honorários que encontram respaldo legal com índole, inclusive, constitucional – art. 133 da Constituição”.

Fonte: Bahia Notícias