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[Direito Aduaneiro é debatido em workshop na OAB-BA]

Direito Aduaneiro é debatido em workshop na OAB-BA

Realizado nesta segunda (18), evento reuniu advogados e especialistas da área para discutir os principais temas ligados à importação e exportação de bens e mercadorias

A OAB da Bahia promoveu, nesta segunda-feira (18/11), o workshop "Atualidade sobre Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário". Realizado gratuitamente no auditório da seccional, o evento, promovido pela Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da seccional, reuniu advogados e especialistas da área para discutir os principais temas ligados à importação e exportação de bens e mercadorias.

A mesa de abertura contou com as presenças da vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas, e do presidente da comissão, Fernando Neves, que ratificou a importância do evento.

"Muitas empresas têm buscado o Comércio Exterior como forma de ampliar o negócio. Por isso eventos como este se tornam fundamentais para aprofundar o conhecimento da advocacia sobre  Direito Aduaneiro, sobretudo dos jovens, que buscam conhecer novas áreas de atuação", destacou Fernando.

Ao falar sobre procedimentos especiais de controle na importação e exportação de mercadorias, o delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil na Bahia, Fernando Neves, destacou como infrações mais recorrentes a falsidade material e ideológica dos produtos e ocultação do sujeito passivo do real comprador. 

"Para essas infrações, como efeitos do procedimento estão previstas retenção de mercadoria por 90 dias, com instauração do processo, e apreensão do produto ou multa, caso já tenha sido desembaraçado", explicou. 

Com palestra voltada à segurança jurídica, a representante da Comissão de Direito Aduaneiro Carolina Silveira destacou que os empresários precisam tomar mais conhecimento sobre os procedimentos de controle, uma vez que os prejuízos podem ser enormes. “É um processo que pode durar 90 dias e cuja multa pode chegar a 100% do valor da mercadoria", explicou.

O presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Fernando Neves, lembrou que, em casos de apreensão dos produtos, os gastos devem ser custeados pelo Fundaf (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização). "As despesas portuárias têm que sair da União, porque o interesse na retenção dos produtos é dela, não do terminal", pontuou.

O representante da Receita Federal Rodrigo Sales explicou que, diante da falta de concurso público e alto número de aposentadorias, a instituição buscou como alternativa a quebra de jurisdição. "Distribuímos o trabalho para outras equipes mais ociosas no Brasil, com flexibilização do sistema e implantação da documentação digital", explicou.

Apesar de reconhecer o trabalho desenvolvido pela Receita, o representante da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário Zilan Costa e Silva sugeriu ajustes. "Precisamos de mais segurança jurídica não só para saber quanto custará o valor final do produto, mas para evitar uma espera demasiada na importação do mesmo. Além disso, precisamos mudar a mentalidade de sempre pensarmos o pior do consumidor, porque as pessoas honestas, graças a Deus, ainda são maioria", concluiu.

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA