Notícias

[OAB-BA questiona licitação do TJBA que trocou banco responsável por depósitos judiciais]

OAB-BA questiona licitação do TJBA que trocou banco responsável por depósitos judiciais

Banco que venceu licitação não possui nenhuma unidade de atendimento ou agência instalada na Bahia

A OAB da Bahia enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado, e promete ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a licitação que, caso não seja revista, resultará na substituição do Banco do Brasil pelo Banco de Brasília (BRB) na administração dos depósitos judiciais.

O Pregão cuja finalidade foi a contratação de instituição financeira para a prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais não estabeleceu como critério de habilitação do licitante possuir estrutura física e operacional capilarizada por todo o estado, apta a promover os atendimentos presenciais necessários. 

A instituição financeira vencedora do Pregão, o BRB, não possui nenhuma agência instalada na Bahia; o que, haja vista o histórico de problemas envolvendo o pagamento dos alvarás judiciais, traz grande preocupação para toda a advocacia.

A OAB-BA ressalta que a utilização de alvarás eletrônicos como regra e o processamento dos pagamentos através de transferências bancárias jamais poderia servir de justificativa para a contratação com instituição financeira que não dispusesse de unidades de atendimento presencial em cada uma das comarcas baianas. 

"Como pressupor que os alvarás eletrônicos com pagamento por transferência bancária dispensariam uma estrutura de atendimento presencial se, não raro, a advocacia e os jurisdicionados precisam valer-se dessas unidades para solucionar problemas relativos a atrasos nas transferências de valores, a negativas de pagamento por inconsistência de dados ou a outras possibilidades que o dia-a-dia forense revela?", questiona a Procuradora Geral da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Mariana Oliveira.

A Seccional chama atenção ainda para o fato de inúmeras unidades judiciárias não estarem integradas ao
SISCONDJ, inclusive na capital, o que tornaria o alvará físico para saque presencial (tratado como “excepcional” no edital) como verdadeira regra.