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Bahia Notícias: Conselho Federal rejeita pedido de intervenção e novas eleições na OAB-BA

por Cláudia Cardozo/Bahia Notícias

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na tarde desta segunda-feira (7), rejeitou o pedido de intervenção provisória da OAB da Bahia, formulado pelos integrantes da chapa “Coragem para Renovar”, encabeçada por Carlos Rátis, que disputou as eleições da entidade, em 2015. No pedido de intervenção, a chapa, que perdeu as eleições da Ordem, questionou as condições de elegibilidade de uma conselheira, que na época da posse, não havia completado cinco anos de inscrita nos quadros da entidade (clique aqui e saiba mais). Na época, Luiz Viana negou que houvesse fraude (clique aqui e saiba mais).

A própria conselheira defendeu a legalidade de sua candidatura (clique aqui). O pedido de intervenção foi relatado pelo conselheiro federal Luiz Henrique Cabanellos Schuh. O pedido liminar de intervenção já havia sido negado pelo conselheiro (clique aqui), que manteve a rejeição da intervenção no mérito da questão.

Na petição, a chapa indicou que a comissão eleitoral foi induzida ao erro por considerar válida a declaração da conselheira Maira Santana Vida, de que exercia advocacia por cinco anos. A chapa, além de intervenção, pedia realização de novas eleições com maior brevidade possível. Para os autores, o fato, "por si só, seria suficiente para a 'nulidade do pleito eleitoral'”, bem como “'autorizar a imediata intervenção provisória junto aquela seccional, visando a realização de novas eleições’”.

“Com todas as vênias, não prosperam os argumentos sustentados nesta representação pelos ilustres representantes”, asseverou o relator no voto. O relator afirma que, o episódio, “isolado no contexto e sustentando ineditamente neste pleito, não se mostra relevante e apto a produzir o efeito desejado pelos requerentes'”. “Com efeito, esta circunstância não se basta para o fim do pretendido na presente representação. Ao contrário, é justamente pelos desdobramentos e pelos encaminhamentos verificados ao longo do processo eleitoral, que se pode concluir pela absoluta improcedência da representação em tela, e por via de consequência, pelo seu indeferimento”, pontuou.

O conselheiro Luiz Henrique Cabanellos asseverou que, a primeira constatação poderia ter sido feita no registro das chapas, quando é possível verificar e aferir a regularidade de todas as informações e condições de elegibilidade dos candidatos nominados nas respectivas chapas. Também constatou que nenhuma impugnação ocorreu no período em que a inscrição da chapa ocorreu, com devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e que as chapas foram homologadas pela comissão eleitoral, e que, para além disso, também não houve impugnação após o resultado da eleição e nem da posse da chapa de Luiz Viana, ocorrida em janeiro deste ano.

O relator também salientou que foi oportunizado para a chapa adversária, em todos os momentos e prazos regulamentares, a impugnação do pleito. "Não há dúvida que o processo eleitoral, por suas características e ambiente de atuação, se propõe a um rápido fim da demanda, utilizando o mínimo de tempo possível para a proclamação dos candidatos eleitos e solução das controvérsias surgidas com o desenrolar da campanha eleitoral. Daí o instituto da preclusão ser de aplicabilidade essencial à pratica de atos processuais eleitorais”, avalia. Fonte: Bahia Notícias