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Carnaval: TJBA atende pedido da OAB-BA e suspende expediente em todo o estado

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto, emitiu, na última terça-feira (02/02), o Decreto Judiciário nº 94, que altera os artigos do Decreto Judiciário nº 33, de 22 de janeiro de 2016, referentes ao expediente forense das comarcas baianas no período Carnaval. O documento foi publicado após a OAB-BA ter solicitado, no último dia 27, por meio de ofício assinado pelo presidente Luiz Viana Queiroz, esclarecimentos ao tribunal quanto ao funcionamento das comarcas durante a festa. No novo decreto, o TJBA amplia a suspensão do expediente forense para todo o Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos dias 5, 8 e 10 de fevereiro, em contraposição ao documento antigo, que suspendia o expediente, nos dias 5, 8, 9 e 10, apenas em Salvador "e nas comarcas do interior onde se festeja o Carnaval”.  A mudança ratifica o pedido de esclarecimento feito pela OAB-BA, que, para colocar fim à confusão entre os advogados sobre quais municípios participariam da festa, pediu ao tribunal para determinar quais as comarcas não teriam os prazos suspensos ou que suspendesse os prazos em todas as comarcas do estado da Bahia. Também no novo decreto, o TJBA suspende o expediente, no dia 4 de fevereiro, na capital e interior, nas unidades judiciárias que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros e nas que estejam situadas nas proximidades dos circuitos dos festejos carnavalescos. O documento antigo não contemplava a suspensão dos prazos, no dia 4 de fevereiro, nas comarcas do interior, apenas nas unidades judiciárias do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e do Shopping Baixa dos Sapateiros, em Salvador. O decreto nº 94 entrou em vigor no mesmo dia da sua publicação, e foram revogadas as disposições anteriores, contrárias às novas determinações. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 94, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016. Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 033, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o expediente forense no período de carnaval.  A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE  Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 033, de 22 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Suspender o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos dias 5, 8 e 10 de fevereiro do ano em curso. Art. 2º Suspender o expediente no dia 4 de fevereiro do ano em curso, na Capital e no interior, nas unidades judiciárias que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, bem assim nas que estejam situadas nas proximidades dos circuitos dos festejos carnavalescos.”  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de fevereiro de 2016. Desª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Presidente Leia mais:
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