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Justiça Eleitoral implementa PJe em toda 1ª instância

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Portaria-TSE nº 344/2019, que dá continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral e torna obrigatória, a partir das datas e nas unidades judiciárias definidas em anexo, a utilização do sistema para propositura, e sua ulterior tramitação, das ações de competência das Zonas Eleitorais.

Desde 24 de novembro de 2015, o uso do PJe é obrigatório no TSE para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais, conforme determina a Portaria-TSE nº 396 de 20 de agosto de 2015: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD),  Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).

Em 20 de junho de 2016, iniciou-se a obrigatoriedade do uso do PJe, consoante Portaria-TSE nº 643 de 20 de junho de 2016, para solicitações de requisição de servidor e requisição de força federal, ambas da classe processual Processo Administrativo.

Em 20 de dezembro de 2016, tornou-se obrigatória a utilização do sistema PJe para as seguintes classes processuais, segundo Portaria-TSE nº 1.143 de 17 de novembro de 2016: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS) e Processo Administrativo (PA) para os assuntos não abarcados na Portaria-TSE nº 643/2016. Com informações do TSE.