Notícias

Manifestação sobre o IPTU

A partir do ano de 2014, em decorrência da atuação da OAB na defesa dos interesses da sociedade civil, foram inúmeras as mudanças na legislação tributária que disciplina o IPTU em Salvador. Foram adotadas medidas que amenizaram o impacto do imposto cobrado durante esses anos, como, entre outras: 1) a ampliação da isenção da TRSD; 2) a transformação de travas em teto; 3) a limitação do aumento anual à reposição da inflação pelo IPCA (a partir do ano de 2015); 4) o incentivo dado aos imóveis com construção em andamento; 5) a redução das alíquotas para clubes sociais, recreativos e de futebol mediante cessão de espaço para eventos culturais; 6) a isenção parcial para imóveis localizados em área de proteção cultural e paisagística do centro antigo; e 7) os benefícios fiscais aos imóveis que atendam às regras de gestão ecológica responsável - IPTU verde (Leis nº 8.554/2014, Lei nº 8.621/2014, Lei nº 8.723/2014, Lei nº 8.953/2015, Lei nº9.215/2017, Lei nº 9.279/2017 e Decreto nº 29.100/2017). Essas mudanças legislativas geraram a alteração do quadro jurídico e o espírito inicial da legislação municipal sobre o IPTU DE 2013. A OAB da Bahia acredita ter conseguido contribuir para minorar os efeitos da cobrança do IPTU, cumprindo seu papel institucional, em busca de justiça tributária, o que, em certa medida, foi satisfeita pelas mudanças legislativas já mencionadas. Entendemos que esse novo projeto de lei, hoje apresentado, poderá ser bem recebido pelos legisladores municipais, dentro desse viés de melhor calibrar a incidência do imposto. Fazemos votos de que as soluções propostas pela Prefeitura, acrescidas de um programa de regularização fiscal, possam viabilizar um novo rumo tributário, possibilitando que todos os contribuintes possam ser beneficiados, inclusive com a retomada do desenvolvimento da economia com geração de mais empregos na cidade do Salvador. Salvador, 15 de dezembro de 2017
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia