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Nota pública

Os advogados e advogadas da Bahia historicamente sempre tiveram livre acesso às sessões do Tribunal do Júri, respeitada a capacidade do espaço. É por todos sabido que o Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei Federal n. 8.906/94 -, por meio do art. 7, VI, “a”, assegura o livre acesso nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, tratando-se de um direito da advocacia. Deste modo, a OAB da Bahia vem a público expor que embora compreenda a necessidade de organização da sessão, voltada a garantir a segurança de todos os presentes, repudia toda e qualquer limitação de acesso da advocacia, que não pode ter sua entrada restringida ou limitada, porquanto sendo essencial à administração da justiça, jamais poderá ser considerada dentre os fatores eventualmente propulsores de insegurança ou risco do transcurso normal da sessão do júri. Em razão disso, na data de ontem, a OAB reuniu-se com a magistrada responsável pela presidência da sessão do júri, Dra Gelzi Souza, e o presidente da AMAB, Dr Fredy Pita Lima, restando, ao final, garantido o livre acesso da advocacia, sem submissão à distribuição de senhas ou quaisquer outras restrições, dentro da capacidade de lotação da sessão do júri disponível. A OAB continuará atenta à garantia e preservação dos direitos e prerrogativas da advocacia.