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Nota Pública da OAB-BA sobre preocupação com a ética na gestão de interesses públicos

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, nos termos da Lei 8904/94, artigo 44, inciso I, tendo em vista a deliberação de seu Conselho Pleno, torna público que:
1 – Preocupa-se com as notícias veiculadas pelos meios de comunicação, sobre supostos desvios de conduta de agentes públicos, afrontosos aos ditames da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade; pois estes são imperativos constitucionais inerentes aos valores republicanos;
2 – Preocupa-se com a correção do processo eleitoral destinado a escolher representantes da sociedade na gestão do interesse público e com a necessidade de que estes respondam aos anseios sociais, na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, voltada para o desenvolvimento nacional;   
3 - A OAB-BA sempre defenderá a ética como pressuposto indispensável para a gestão da coisa pública e adotará, nos limites da lei, as medidas cabíveis destinadas a cumprir seu papel constitucional de Instituição indispensável à administração da justiça, defensora da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos etc.
Salvador, 02 de outubro de 2014
Conselho Seccional da OAB da Bahia.