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OAB-BA intervém como amicus curiae e advogado tem honorários liberados

A Procuradoria de Defesa de Prerrogativas da OAB-BA conquistou mais uma importante vitória. Nesta terça-feira (25), um advogado teve seus honorários liberados após intervenção da seccional como amicus curiae. Os valores haviam sido suprimidos pelo magistrado da 1ª Vara Civel e Comercial após as partes envolvidas no processo realizarem um acordo sem a participação do advogado. Os honorários do advogado estavam fixados em 10% sobre o valor da causa. No entanto, após o trânsito em julgado, o profissional foi surpreendido com a homologação de um acordo entre o cliente e a parte executada, firmado sem sua participação, que excluíam os seus honorários. De acordo com o membro da Procuradoria de Prerrogativas José Carlos Monteiro, que fez a sustentação oral em defesa do colega, houve de fato violação de prerrogativa advocatícia. O parecer da emitido pela Ordem, de autoria do advogado Edgard Freitas, afirma que é cediço o entendimento, consolidado com o novo Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários sucumbenciais constituem direito pessoal do advogado, insuscetíveis, inclusive, de compensação. O representante da OAB-BA destaca que o precedente aberto pela decisão de 1º grau é extremamente perigoso para a advocacia e fragiliza conquistas históricas em relação aos honorários sucumbenciais, contrariando, inclusive, jurisprudência reiterativa dos Tribunais Superiores. Após sustentação oral da OAB-BA e do apelante, a 3ª Câmara Cível do TJ-BA decidiu por unanimidade que os honorários advocatícios sucumbenciais são exclusivos do advogado e autônomos, não podendo ser transigidos pelas partes, reformando a Sentença de 1º grau para determinar a manutenção dos honorários advocatícios fixados a base de 10% sobre o valor da causa. Acione a Procuradoria
Os advogados e advogadas que tiverem suas prerrogativas violadas, ou que tenham sugestões e ideias que possam contribuir com a defesa da classe, devem entrar em contato com a OAB-BA através do Plantão de Prerrogativas, pelos telefones (71) 3321-9034, (71) 99902-1852, ou pelo e-mail [email protected]