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OAB-BA rejeita plano anual de precatórios e pede nova proposta ao estado

A OAB-BA rejeitou o plano anual de precatórios apresentado pelo Estado da Bahia. O pedido foi encaminhado ao NACPT/TJBA e solicita do Executivo a apresentação de um novo plano que demonstre efetiva viabilidade de pagamento do estoque de precatórios até dezembro de 2024. Em ofício apresentado pela OAB-BA ao NACPT, a Ordem reconhece que o plano apresentado está de acordo com o que estabelece a Lei. No entanto, a Ordem sustenta que nos moldes atuais a proposta se tornará inexequível a partir de 2022, portanto, dois anos antes do término do regime especial de precatórios, previsto para o final de 2024. De acordo com a seccional Bahia, o plano plurianual apresentado pelo governo é inconstitucional, pois não traz uma equação que seja "suficiente à quitação dos débitos do Estado" para com os precatórios, como exige a norma.  Sobre o pagamento de precatórios
Desde a assinatura da Emenda Constitucional nº 94/2016, o Estado da Bahia tem a responsabilidade de apresentar o plano anual de pagamento de precatórios, que contemple o repasse mensal de percentual da receita corrente líquida do Estado reservada a este fim. Os recursos devem estar à disposição dos tribunais, que são responsáveis por gerir a verba. Ao final do regime especial de precatórios, deve ter sido integralmente quitado o estoque de precatórios devido pelos Entes Públicos federados. A sistemática constitucional impede que haja redução anual da receita líquida destinada aos precatórios.