Notícias

OAB-BA repudia violação de prerrogativas e desagrava advogados

A Diretoria da OAB da Bahia entende que a ilustre juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas, doutora Maria de Lourdes Melo, violou expressa prerrogativa da advocacia, garantida pela Lei Federal Nº 8.906, em seu artigo 7º, parágrafo VI, alíneas b e c, sob o equivocado fundamento de providência organizacional.

Preocupam a OAB-BA eventuais apoios ao comportamento da magistrada que, na presença de testemunhas, teria ameaçado de prisão um advogado em pleno exercício profissional da advocacia e também um membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB que se deslocara para o local para defender o cumprimento da lei e das prerrogativas profissionais do colega.

O abuso de autoridade da ilustre magistrada parece evidente em áudio veiculado pela imprensa, no qual a magistrada afirma claramente "na minha casa, eu mando", referindo-se não à sua residência particular, mas a uma instalação judiciária, custeada pelos impostos pagos pelos cidadãos e cujo funcionamento é regulado por legislação específica.

Infelizmente, problemas como o ocorrido na 2ª Vara Cível de Lauro de Freitas, na manhã da última sexta-feira (03), não são um caso isolado, e vêm se repetindo com frequência, tendo origem, entre outros motivos, na situação caótica em que se encontra o primeiro grau de jurisdição no Judiciário baiano, com enorme déficit de juízes e serventuários, que resulta em ineficiência e morosidade no julgamento dos processos judiciais de maneira contrária à ordem constitucional para a razoável duração do processo.

A OAB da Bahia considera que a maior crise do Judiciário baiano dos últimos trinta anos não deve ser uma preocupação apenas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), mas também dos poderes Executivo, Legislativo e de toda a sociedade, inclusive das associações de classe, posto que, até o momento, as iniciativas do Tribunal para elevar a qualidade da prestação jurisdicional no estado tiveram efeitos apenas paliativos, sem nenhuma solução concreta para a causa da maioria dos problemas: a enorme carência de juízes e servidores em todo o estado.

No caso específico, a OAB reitera a necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia, como corolário da obediência do princípio da legalidade, e apresenta seu irrestrito apoio aos colegas Donato Di Gregorio Neto e Mateus Nogueira, desagravando-os, ad referendum do Conselho Seccional.

Salvador, 5 de agosto de 2018.

Diretoria da OAB-BA.