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Sancionada lei que garante suspensão de prazos para advogada gestante

No Ano da Mulher Advogada, uma importante conquista reafirma os direitos das representantes femininas da classe. Foi publicada, no Diário Oficial da União da última segunda-feira (28/11), a Lei Federal nº 13.363/2016, que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram, além de outras garantias. A publicação da lei coincidiu com a abertura da 2ª Conferência Nacional da Mulher Advogada, que aconteceu em Belo Horizonte, contemplando as mais de duas mil advogadas presentes ao evento. Entre as conquistas, a lei assegura à gestante ou adotante a suspensão de prazos processuais por 30 dias, a contar do parto ou adoção, desde que seja a única advogada constituída pela parte no processo, e assegura ao advogado, a partir do nascimento do filho ou adoção, a suspensão dos prazos processuais por oito dias, desde que seja o único patrono da causa. Ainda segundo a nova lei, ficam garantidas à advogada grávida a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X e reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais. Também assegura à lactante e às mães acesso a creche ou local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; e à gestante, lactante e adotante preferência na ordem das sustentações orais e das audiências. Aprovada no Senado na última quinta-feira (24/11), a proposta teve como autor o deputado federal Daniel Vilela e relator o delegado Éder Mauro e alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC). Atuação baiana A luta pela garantia das prerrogativas das advogadas foi uma das principais bandeiras levantadas pela OAB da Bahia na última gestão. Em 2013, como parte de um movimento nacional, que contou com os esforços de diversas seccionais, a OAB-BA, por meio da sua Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, elaborou o texto de um anteprojeto, visando à garantia das prerrogativas das advogadas gestantes, adotantes e lactantes. Conforme explica a conselheira e presidente da Comissão da Mulher Advogada, Andrea Marques, então presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, a "decisão de fazer o esboço surgiu, porque, até então, as prerrogativas das mulheres advogadas não tinham sido oficializadas, o que estava ocasionando diversos problemas, como a perda de prazos e o abandono da profissão por cerca de 30% das advogadas mamães”, destacou. Aprovado pelo Conselho Pleno da OAB da Bahia, o texto foi entregue, ainda em 2013, ao então presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Coêlho, junto a projetos de outras seccionais, que também versavam sobre as prerrogativas das advogadas gestantes. Os documentos serviram de base para a atuação da OAB Nacional, representada, sobretudo, pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Para a conselheira federal Ilana Campos, “essa lei representa uma segurança para a mulher advogada no período da maternidade, momento de extrema insegurança que merece ser tranquilizado no ramo profissional". "Parabéns à Comissão Nacional da Mulher Advogada pela luta e por sensibilizar o legislativo na urgência que a matéria ensejou", destacou. Apoiador da causa feminina, o presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, responsável pela criação da Comissão da Mulher Advogada nesta gestão, também destacou a importância da conquista. “É uma grande vitória, que teve atuação destacada das conselheiras da seccional baiana e de todos os membros da Comissão da Mulher Advogada. Não poderíamos fechar o ano de forma melhor, principalmente com a publicação acontecendo no dia da abertura de um evento do porte da conferência. Sem dúvida nenhuma, toda a advocacia sai fortalecida com essa vitória”, pontuou. Representante feminina na diretoria da OAB-BA, a vice-presidente, Ana Patrícia Dantas Leão, reconheceu a conquista como um marco importante para toda a advocacia, mas afirmou que a luta continua por melhores condições de trabalho para as advogadas, de modo que estas não se sintam obrigadas a abandonar a advocacia no momento da sua gestação, bem como após o parto ou adoção. “Durante muitos anos, não tivemos proteção voltada às advogadas. A conquista mostra o efeito e a força das advogadas que estão mobilizadas em todo o Brasil", finalizou.  Veja aqui a lei na íntegra. Foto: Eugênio Novaes.