Notícias

[OAB-BA e TJBA debatem retorno gradual das atividades]

OAB-BA e TJBA debatem retorno gradual das atividades

A audiência de conciliação foi designada pelo Conselho Nacional de Justiça

Em uma audiência de conciliação designada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a OAB da Bahia e o Tribunal de Justiça do Estado debateram o retorno gradual das atividades do Poder Judiciário. O encontro aconteceu na terça-feira (10) e foi presidido pelo conselheiro relator do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello. A Seccional esteve representada pela procuradora-geral de prerrogativas, Mariana Oliveira.

Dentre os pontos colocados pela Seccional na audiência estão: implantação imediata de Sessões de julgamento em formato híbrido; previsão da data de retorno das sessões de julgamento presenciais em todos os órgãos jurisdicionais; apresentação de relatórios de atendimentos da advocacia pelos magistrados, escalonados por órgão jurisdicional; previsão de retorno das atividades do tribunal do júri sem as restrições excessivas impostas no último ato editado; e retorno imediato das audiências de custódia presenciais.

Praticamente todos os pontos foram resolvidos, avançando-se, ainda, em outras medidas, como: permissão de agendamento de atendimentos presenciais pela advocacia envolvendo mais de uma vara ou unidade jurisdicional, mediante comprovação da fluência de prazos em processos físicos; e permissão de ingresso dos advogados e advogadas ao TJBA, caso optem em fazer sustentação na sala reservada à advocacia, equipada com meios tecnológicos e adotadas todas as medidas de higienização.

Foi incluído na ata da audiência o pedido conjunto da Presidência do TJBA e da OAB-BA para que o CNJ determinasse às Corregedorias locais o controle dos horários disponibilizados por magistrados para atendimento da advocacia e da disponibilidade de magistrados e servidores para atendimento no balcão virtual, com apresentação de relatórios mensais ao TJBA, ao CNJ e à OAB. O TJBA confirmou ainda que editará, nos próximos dias, novo ato disciplinando a realização de audiências de custódia.
  
Breve histórico
Desde o início da pandemia, a advocacia tem sentido o agravamento da crise do Judiciário, que se reflete sobretudo nas dificuldades de atendimento. Não à toa, seguindo a determinação do CNJ, o TJBA implantou o balcão virtual e o serviço de agendamento de atendimentos por magistrados, assessores e servidores.
 
Contudo, ainda persistiam problemas em algumas unidades judiciárias, necessitando uma intervenção direta do CNJ, razão pela qual a OAB-BA protocolou um Pedido de Providências que gerou alguns efeitos imediatos, como a orientação da Corregedoria do Interior para que todos magistrados atendessem pedidos de reuniões dos advogados em até 24h e que as unidades judiciárias respondessem, também em tempo razoável, as solicitações de informações e andamentos repassadas por e-mail ou pelo balcão virtual.
 
Na capital notou-se um aumento da disponibilidade de atendimento pelo sistema de agendamento do TJBA. Porém, ainda faltava o necessário avanço na retomada gradual das atividades com o retorno da fluência de prazos em processos físicos, cumprimento presencial de mandados e atos de acertamento pelos Oficiais de Justiça; das sessões de audiências presenciais; da possibilidade de atendimento presencial da advocacia em condições mais amplas e o retorno das sessões do Tribunal do Júri. Por conta disso, a OAB-BA ingressou com novo Pedido de Providências pleiteando o retorno dos prazos físicos, a ampliação do acesso da advocacia ao atendimento presencial, a retomada das sessões do Tribunal do Júri, entre outras coisas. 

Assim, o TJBA editou o Ato Conjunto 20, de 15 de julho de 2021, estabelecendo: retorno dos magistrados, servidores e estagiários ao trabalho presencial; manutenção do atendimento remoto como regra, mas com exceção aos casos que demandassem a prática do ato fisicamente; retorno da fluência dos prazos físicos a partir de 19 de agosto de 2021; dentre outras coisas. No dia 22 de julho de 2021, o TJBA editou o Ato Conjunto 23, restabelecendo a possibilidade de realização de sessões do Tribunal do Júri presenciais.