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Ato de desagravo reúne advocacia na 26ª Delegacia de Abrantes

A OAB da Bahia realizou, na manhã desta quinta-feira (31), um desagravo em favor da advogada Marília Gabriela Rêgo Vianna, cujas prerrogativas foram violadas pela delegada Daniele Monteiro e pelo investigador de polícia Luiz Alberto. Aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB-BA, durante sessão administrativa realizada no último dia 17, o desagravo foi realizado em frente à 26ª Delegacia de Abrantes, em Camaçari, e contou com a presença do conselheiro federal Fabrício de Castro Oliveira, do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, dos conselheiros seccionais Eliel Teixeira e Tamiride Monteiro e demais advogados.

“A prerrogativa é o que fundamenta nosso direito de exercer a função de advogado. Se, com essas garantias, legitimadas por lei, a gente já não está conseguindo atuar, imagine se não as tivéssemos? Imagine se não tivéssemos esta comissão, defendendo nossos direitos? Então é de extrema importância a atuação da OAB aqui. Sinto-me honrada, hoje, em ter não só a presença da Ordem, mas de colegas que estão lutando pela nossa classe, pelo cumprimento da lei e por justiça”, destacou Marília Gabriela.

Para Fabrício de Castro, “a OAB jamais se calará diante de um caso de violação”. “A Ordem luta no sentido de fazer valer a prerrogativa do advogado. Não é possível que, nos dias de hoje, o advogado que vem exercer sua profissão ainda tenha tolhida uma garantia, que, antes de tudo, é da própria sociedade. Por isso fizemos, hoje, aqui, esse desagravo, mostrando a não aceitação a esse tipo de tratamento Agora, vamos acompanhar a apuração do caso junto à Polícia Civil”.

Com opinião semelhante, Adriano Batista afirmou que “a OAB da Bahia sempre estará ao lado dos advogados quando suas prerrogativas forem violadas”. “Percorreremos a Bahia toda, se preciso for, fazendo os desagravos, restaurando a honra da classe e mostrando a todos que precisamos ser valorizados. Nós não vamos tolerar que o advogado tenha sua prerrogativa violada e seu papel impedido de ser exercido”, concluiu.

Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)