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Nota de esclarecimento

A Diretoria da OAB da Bahia está solicitando um estudo sobre a possibilidade da Seccional remir as dívidas de anuidade de colegas mortos sem prévia deliberação do Conselho Federal da OAB. O estudo será submetido ao Conselho Pleno da OAB-BA. Atualmente, do ponto de vista jurídico, as anuidades são devidas, pois a OAB-BA não tem fundamento legal para declarar a extinção do crédito em razão da morte e a Tesouraria não pode remir a dívida de ninguém sem autorização do Conselho Pleno. O assunto está pautado para a próxima reunião ordinária do conselho. Na oportunidade, diretoria e conselheiros debaterão também os procedimentos padrão de comunicação e cobrança desses créditos com o objetivo de aperfeiçoá-los.